TJPI - 0800237-97.2024.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800237-97.2024.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO EVANGELISTA DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para que informem se pretendem produzir outras provas além das já constantes nos autos, especificando-as e justificando sua utilidade e pertinência.
MIGUEL ALVES, 25 de agosto de 2025.
ROSANA MOURA LEMOS DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
29/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800237-97.2024.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO EVANGELISTA DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
MIGUEL ALVES, 20 de agosto de 2025.
ROSANA MOURA LEMOS DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
25/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800237-97.2024.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO EVANGELISTA DA CRUZREU: BANCO BRADESCO DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 3.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 4.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 5.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 6.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 7.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI,datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
20/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 00:09
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800237-97.2024.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO EVANGELISTA DA CRUZREU: BANCO BRADESCO DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 3.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 4.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 5.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 6.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 7.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI,datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
30/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:28
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:46
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:11
Indeferida a petição inicial
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02/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 23:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/02/2024 21:32
Juntada de Petição de procuração
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29/02/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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