TJPI - 0804817-31.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:52
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804817-31.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Decorrido prazo da parte executada sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para manifestação nos presentes autos sobre cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito e indicando bens passíveis de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835, do CPC.
Ressalto que, em caso de requerimento de penhora de valores via SISBAJUD, não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá a parte requerente recolher, oportunamente, às custas pela utilização do referido sistema, conforme previsto no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí Intime-se Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 7 de julho de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
14/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804817-31.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias .
PIRIPIRI, 20 de março de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
12/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 07:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOS - CPF: *64.***.*00-25 (INTERESSADO).
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13/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:11
Execução Iniciada
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23/04/2025 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:53
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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22/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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20/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:48
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 22:27
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 19:34
Juntada de contrafé eletrônica
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30/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 16:52
Conclusos para despacho
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29/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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