TJPI - 0801748-26.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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19/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:06
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801748-26.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RITA MARIA ALVES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RITA MARIA ALVES PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados.
As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID 74579704.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 74579704, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Os valores deverão ser liberados em nome da parte autora, enquanto os honorários serão liberados em nome do advogado.
O advogado da parte autora deverá informar e comprovar nos autos os valores correspondentes à parte autora e aos honorários advocatícios.
Após as devidas informações e comprovações, expeçam-se alvarás distintos: um em nome do advogado/escritório, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, conforme previsto nesta decisão; e outro em nome da parte autora, em conta de sua titularidade.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
13/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:57
Homologada a Transação
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30/04/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:11
Juntada de Petição de termo de acordo
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23/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:26
Recebidos os autos
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02/04/2025 08:26
Juntada de Petição de decisão
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17/07/2024 19:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/07/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 05:18
Decorrido prazo de RITA MARIA ALVES PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de RITA MARIA ALVES PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:09
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 22:47
Conclusos para decisão
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25/04/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:49
Decorrido prazo de RITA MARIA ALVES PEREIRA em 28/02/2023 23:59.
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23/01/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:36
Conclusos para despacho
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10/05/2022 07:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 11:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/08/2021 11:31
Conclusos para despacho
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17/08/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2021 07:59
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
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18/05/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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