TJPI - 0802292-76.2022.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0802292-76.2022.8.18.0033 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI RECORRIDO: RSTANYSLLEA GRACE RIBEIRO FRAZAO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, em face do acórdão da Primeira Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a presente demanda tramita sob o âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, cujo procedimento prevê expressamente que somente serão cabíveis recursos em face da sentença, dirigido para o próprio juizado, e embargos de declaração para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas, nos termos do art. 41 e 48 da Lei nº 9.099/95.
Além do Recurso Inominado e dos Embargos de Declaração, é pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que é também cabível a interposição de Recurso Extraordinário nos processos ajuizados no Sistema dos Juizados Especiais, nos termos da previsão contida no artigo 102, III, da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que os recursos julgados pelas Turmas Recursais se enquadram na previsão constitucional de “causas decididas em única ou última instância”.
Inclusive, foi editada a Súmula 640 da Suprema Corte que assim dispõe: “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.”.
Todavia, o mesmo entendimento não se aplica ao Recurso Especial, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as Turmas Recursais não se enquadram na hipótese contida no artigo 105, III, da CF/88, a qual prevê que caberá ao Superior Tribunal de Justiça a competência para o julgamento de Recurso Especial “as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios”.
Neste sentido, a Súmula 203 do STJ, a qual dispõe que “não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”.
Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ESPECIAL, ante sua manifesta inadmissibilidade, sob os fundamentos acima expostos. À Secretaria das Turmas Recursais para certificar o trânsito em julgado no processo, com o posterior arquivamento do processo, observadas as baixas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
João Henrique Sousa Gomes Juiz Presidente da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público -
30/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:08
Baixa Definitiva
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30/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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30/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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30/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:06
Expedição de intimação.
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31/05/2025 19:55
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI (RECORRENTE)
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30/04/2025 22:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/04/2025 22:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/04/2025 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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30/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RSTANYSLLEA GRACE RIBEIRO FRAZAO em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:29
Juntada de petição
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25/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI (RECORRENTE) e não-provido
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17/02/2025 23:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0802292-76.2022.8.18.0033 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI Advogados do(a) RECORRENTE: INGRA LIBERATO PEREIRA SOUSA - MA21454-A, DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE - PI5823-A RECORRIDO: RSTANYSLLEA GRACE RIBEIRO FRAZAO Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO - PI5906-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 02/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 18:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/09/2024 12:14
Conclusos para o relator
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03/09/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
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03/09/2024 12:14
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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02/09/2024 23:26
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRIPIRI - PI em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:57
Decorrido prazo de RSTANYSLLEA GRACE RIBEIRO FRAZAO em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 15:23
Expedição de intimação.
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01/07/2024 15:23
Expedição de intimação.
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27/06/2024 13:23
Declarada incompetência
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25/06/2024 15:56
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:56
Conclusos para Conferência Inicial
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25/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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