TJPI - 0021957-18.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CUNHA E SILVA em 15/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:52
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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28/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0021957-18.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JEIDES NIKSON VELOSO BARBOSAEXECUTADO: CARLOS ALBERTO CUNHA E SILVA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
20/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:46
Processo Reativado
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13/06/2025 09:46
Processo Desarquivado
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12/06/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:48
Baixa Definitiva
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13/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:00
Determinado o arquivamento
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14/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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28/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 03:18
Decorrido prazo de JEIDES NIKSON VELOSO BARBOSA em 23/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:32
Decorrido prazo de JEIDES NIKSON VELOSO BARBOSA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CUNHA E SILVA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/02/2024 11:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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29/02/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 12:04
Juntada de Petição de ato ordinatório
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10/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 11:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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08/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:10
Outras Decisões
-
27/07/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:35
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:32
Outras Decisões
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26/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 10:14
Distribuído por dependência
-
01/03/2021 18:17
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
-
01/03/2021 18:17
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/01/2021 11:39
[Projudi] Processo Arquivado
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22/01/2021 11:39
[Projudi] Decorrido prazo de JEIDES NIKSON VELOSO BARBOSA
-
18/11/2020 09:44
[Projudi] Despacho
-
13/11/2020 12:33
[Projudi] Conclusos para Despacho
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13/11/2020 12:33
[Projudi] Ato ordinatório
-
15/09/2020 11:59
[Projudi] Ato ordinatório
-
13/07/2020 12:00
[Projudi] Transitado em Julgado
-
13/03/2020 11:29
[Projudi] Julgada procedente a ação
-
06/02/2020 09:18
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
06/02/2020 09:18
[Projudi] Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
05/02/2020 15:13
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
04/12/2019 09:37
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
30/09/2019 09:27
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
30/09/2019 09:27
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
30/09/2019 09:26
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
30/09/2019 09:26
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
05/09/2019 11:25
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/08/2019 10:30
[Projudi] Ato ordinatório
-
27/08/2019 11:01
[Projudi] Expedição de Citação
-
27/08/2019 11:01
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
27/08/2019 11:01
[Projudi] Ato ordinatório
-
26/08/2019 16:25
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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21/08/2019 09:43
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
-
21/08/2019 09:43
[Projudi] Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
25/07/2019 08:43
[Projudi] Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2019 08:48
[Projudi] Expedição de Mandado
-
24/07/2019 08:48
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
24/07/2019 08:48
[Projudi] Ato ordinatório
-
15/07/2019 09:48
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
02/07/2019 13:35
[Projudi] Juntada de Certidão
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02/07/2019 13:32
[Projudi] Audiência Conciliação Cancelada
-
02/07/2019 13:32
[Projudi] Juntada de Certidão
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02/07/2019 13:09
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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12/06/2019 11:29
[Projudi] Expedição de Citação
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12/06/2019 11:29
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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12/06/2019 11:29
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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12/06/2019 11:29
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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