TJPI - 0801027-94.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801027-94.2023.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de demanda proposta pelo autor em face da requerida.
Em petição, id. 75666569, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação).
Em petição de id. 75666572, o causídico da parte autora apresentou comprovação de transferência de valores. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que o acordo foi realizado após a sentença, custas pela parte requerida, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, com a comprovação de repasse de valores, arquivem-se com a devida baixa, sem necessidade de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
14/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:46
Baixa Definitiva
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14/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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14/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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14/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:59
Juntada de petição
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:35
Juntada de petição
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07/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:27
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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19/02/2025 08:57
Juntada de petição
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17/02/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/02/2025 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801027-94.2023.8.18.0068 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: ALANE MACHADO SILVA - PI21059-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 02/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/01/2025 22:08
Juntada de petição
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16/12/2024 21:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2024 11:55
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:55
Conclusos para Conferência Inicial
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23/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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