TJPI - 0801027-94.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 06:17
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801027-94.2023.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de demanda proposta pelo autor em face da requerida.
Em petição, id. 75666569, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação).
Em petição de id. 75666572, o causídico da parte autora apresentou comprovação de transferência de valores. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que o acordo foi realizado após a sentença, custas pela parte requerida, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, com a comprovação de repasse de valores, arquivem-se com a devida baixa, sem necessidade de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
21/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:24
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de comprovante
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06/06/2025 20:18
Conclusos para despacho
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06/06/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:18
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 10:15 Vara Única da Comarca de Porto.
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04/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:07
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:31
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 10:15 Vara Única da Comarca de Porto.
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10/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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