TJPI - 0804039-84.2021.8.18.0069
1ª instância - Vara Unica de Regeneracao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr.
Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0804039-84.2021.8.18.0069 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: PAULO GOMES DE CARVALHOINTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por PAULO GOMES DE CARVALHO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., qualificados.
A parte exequente requer o pagamento dos valores objeto da condenação atualizada.
Devidamente intimada, a parte executada apresentou o comprovante de pagamento (ID n.º 61255548), requerendo a extinção da execução, na forma do art. 924, II, CPC.
A parte exequente se manifestou em seguida, requerendo a expedição de dois alvarás judiciais, conforme ID n.º 61474736, sendo um em nome do advogado cadastrado nos autos (dano moral e dano material) e o outro em nome da sociedade empresária (honorários de sucumbência).
Analisando os autos, verifica-se que a procuração juntada é do ano de 2021, quando do protocolo da ação.
Desta forma, antes de analisar o pedido de expedição dos alvarás, em nome do advogado, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte procuração atualizada ou, informe a conta de titularidade da parte para transferência dos valores.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
REGENERAÇÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração -
31/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:31
Expedição de Informações.
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05/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 23:24
Conclusos para despacho
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03/05/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 23:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:18
Recebidos os autos
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20/11/2023 08:18
Juntada de Petição de decisão
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15/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/12/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
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26/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:53
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2022 09:32
Conclusos para despacho
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31/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 20:58
Conclusos para despacho
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29/11/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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