TJPI - 0800084-40.2022.8.18.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800084-40.2022.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALDERICE DA SILVA LISBOAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial, eis que reputo satisfeitos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, face a alegada hipossuficiência da parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, considerando o baixo percentual de acordos realizados em audiências de conciliação entre consumidores e bancos.
Outrossim, não há impedimento para que eventual acordo celebrado entre as partes seja juntado aos autos para homologação.
Assim, cite-se o requerido, por meio eletrônico ou via postal com aviso de recebimento, para em 15 (quinze) dias apresentar contestação, advertindo-o de que deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, CPC).
Apresentada a peça contestatória, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, concluso.
Cumpra-se com expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 15 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
28/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 17:50
Baixa Definitiva
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28/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/05/2024 17:49
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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28/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALDERICE DA SILVA LISBOA em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:03
Conhecido o recurso de ALDERICE DA SILVA LISBOA - CPF: *93.***.*86-34 (APELANTE) e provido
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01/04/2024 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 17:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2024 10:27
Conclusos para o Relator
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17/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ALDERICE DA SILVA LISBOA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/09/2023 21:21
Recebidos os autos
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16/09/2023 21:21
Conclusos para Conferência Inicial
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16/09/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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