TJPI - 0846557-02.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0846557-02.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado, Receptação, Prisão em flagrante, Associação Criminosa] APELANTE: JOSE LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA, JOSE LUAN VASCONCELOS CIRQUEIRA, JONAS MACEDO BEZERRA CRUZ APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de pedido de extinção da punibilidade interposto pela defesa em favor de JONAS MACEDO BEZERRA CRUZ, em razão do seu falecimento, conforme declaração de óbito de id. 24819879.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer, manifestou-se pelo deferimento do pedido (id. 24934842). É o relatório.
Passo a analisar.
Em verdade, a morte do agente é uma das causas de extinção da punibilidade, na forma do art. 62 do Código de Processo Penal: Art. 62.
No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
No mesmo sentido, o art. 107 do Código Penal: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - pela morte do agente; No caso, o caminho a se tomar é a declaração da extinção da punibilidade, em razão da morte do apelante, tendo em vista a apresentação da certidão de óbito (id. 24819879) e o parecer ministerial favorável.
Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade de JONAS MACEDO BEZERRA CRUZ (CPF *67.***.*81-07), em razão do seu falecimento, com fulcro no art. 62 do CPP e no art. 107 inciso I do CP.
Com a extinção da punibilidade do referido apelante, ficam igualmente extintos os efeitos do acórdão condenatório e sem objeto o Recurso Especial interposto em seu favor.
Por fim, considerando a manutenção da condenação dos apelantes JOSÉ LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA e JOSÉ LUAN VASCONCELOS CIRQUEIRA (id. 23032066), bem como a inexistência de outros recursos, determino a baixa no sistema processual eletrônico do 2º Grau e o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator -
28/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:54
Expedição de intimação.
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28/07/2025 09:54
Expedição de intimação.
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28/07/2025 08:27
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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27/07/2025 04:07
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 14:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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24/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0846557-02.2023.8.18.0140 RECORRENTE: JOSE LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA e outros RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, Considerando a petição de id. 24819877, na qual o advogado da parte Recorrente, JONAS MACEDO BEZERRA CRUZ, requer a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em decorrência da morte do agente, e tendo em vista que o Orgão Ministérial já se manifestaou a respeito (id. 24934842), REMETAM-SE os autos ao relator de origem para análise e manifestação, considerando a competência limitada desta Unidade.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
23/07/2025 20:41
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:40
Expedição de intimação.
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03/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/05/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Vice Presidência
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09/05/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 15:46
Juntada de petição
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07/04/2025 10:27
Expedição de intimação.
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07/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE LUAN VASCONCELOS CIRQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE LUAN VASCONCELOS CIRQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE LUAN VASCONCELOS CIRQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE LUAN VASCONCELOS CIRQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:00
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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15/02/2025 09:38
Conhecido o recurso de JOSE LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA - CPF: *56.***.*88-20 (APELANTE) e não-provido
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14/02/2025 12:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/02/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/01/2025 14:44
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/01/2025 00:22
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0846557-02.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOSE LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA, JOSE LUAN VASCONCELOS CIRQUEIRA, JONAS MACEDO BEZERRA CRUZ Advogado do(a) APELANTE: EUDES COELHO BATISTA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EUDES COELHO BATISTA NETO - PI15114-A Advogado do(a) APELANTE: EUDES COELHO BATISTA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EUDES COELHO BATISTA NETO - PI15114-A Advogado do(a) APELANTE: OSEILSON MATOS MORENO JUNIOR - PI22130-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 07/02/2025 a 14/02/2025..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de janeiro de 2025. -
28/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 10:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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27/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:49
Conclusos ao revisor
-
24/01/2025 11:49
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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22/01/2025 09:48
Conclusos para o Relator
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20/01/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 10:49
Expedição de notificação.
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13/12/2024 09:16
Juntada de Petição de outras peças
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13/12/2024 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 12/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:24
Expedição de intimação.
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02/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:23
Conclusos para o Relator
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22/11/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE LUAN VASCONCELOS CIRQUEIRA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 12:51
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:46
Conclusos para o Relator
-
21/10/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:00
Decorrido prazo de JOSE LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:00
Decorrido prazo de JOSE LUAN VASCONCELOS CIRQUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 21:09
Juntada de Petição de mandado
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06/10/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 20:47
Juntada de Petição de mandado
-
02/10/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:22
Conclusos para o Relator
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24/09/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE LUCAS VASCONCELOS CIRQUEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:57
Decorrido prazo de JONAS MACEDO BEZERRA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE LUAN VASCONCELOS CIRQUEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:57
Expedição de intimação.
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28/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:37
Conclusos para o relator
-
26/08/2024 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
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26/08/2024 13:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2024 13:51
Conclusos para Conferência Inicial
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23/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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22/08/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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22/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:03
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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