TJPI - 0842510-19.2022.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:17
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:38
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 13:38
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842510-19.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEBASTIANA FERREIRA DE SOUZA SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por SEBASTIANA FERREIRA DE SOUZA SANTOS em face do BANCO BRADESCO, partes qualificadas nos autos.
O réu apresentou termo de acordo, requerendo a homologação (ID 78374862).
Ato contínuo, apresentou o comprovante de depósito judicial relativo ao cumprimento do acordo (ID 79666213).
Posteriormente, a parte autora requereu a expedição de alvará judicial (ID 79774224). É o relatório.
Decido.
Para a homologação de transação extrajudicial realizada entre as partes, exige-se apenas a verificação dos requisitos de validade do negócio jurídico estabelecidos pela lei civil (art. 104, CC/2002).
Verifico que o acordo foi assinado pelo advogado da parte autora, o qual possui poderes específicos para transigir (ID 31767211, pág. 01), bem como foi assinado pela advogada da parte ré, que também possui poderes específicos para o ato (IDs 32552127 e 32552128).
Dessa maneira, considerando a composição amigável do conflito, e presentes os requisitos de validade, homologo a transação celebrada nestes autos entre as partes acima nominadas, para que produza seus efeitos legais.
Assim, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/15, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, de acordo com art. 90, §3º, do CPC/15.
Ademais, observo que houve o pagamento integral do débito.
Portanto, declaro satisfeita a obrigação e, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, também determino a extinção do cumprimento de sentença.
Por fim, considerando que no instrumento de mandato anexado nos autos consta a previsão de pagamento de honorários contratuais no importe de 40% no caso de encerramento da lide por meio de acordo (ID 31767211, pág. 01), autorizo o destaque da referida verba e autorizo a expedição de alvará judicial nos seguintes termos: a) um alvará judicial de levantamento/saque no valor de R$12.661,20 (doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte centavos), e eventuais acréscimos, em benefício de SEBASTIANA FERREIRA DE SOUZA SANTOS - CPF: *96.***.*90-34. b) um alvará judicial no valor de R$8.440,80 (oito mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos), e eventuais acréscimos, referentes aos honorários contratuais, em benefício de MENEZES & BRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 41.***.***/0001-87), Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 4623, Variação: 03, Conta: 597-8.
Depósito no ID 79666213.
Expeça-se mandado de intimação para a parte autora informando a liberação de valores em seu favor.
Cumpra-se.
Intimação realizada pelo diário.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 09:45
Homologada a Transação
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25/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 10:19
Processo Reativado
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25/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 14:06
Juntada de Petição de termo de acordo
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27/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:31
Baixa Definitiva
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27/03/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:14
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 23:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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18/10/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2023 23:59.
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11/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:13
Determinada diligência
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28/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
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28/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 22:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
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10/05/2023 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2023 13:17
Recebidos os autos.
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10/05/2023 13:17
Audiência Conciliação não-realizada para 05/05/2023 10:30 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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05/05/2023 22:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 11:52
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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01/02/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 00:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 10:33
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 10:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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14/12/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:19
Outras Decisões
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28/10/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 07:58
Conclusos para despacho
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20/10/2022 07:57
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:31
Outras Decisões
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13/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
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13/09/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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