TJPI - 0839769-06.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839769-06.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA INTERESSADO: COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença movido por FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA em face da COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI na qual o exequente persegue o adimplemento de R$ 207.198,02 (duzentos e sete mil, cento e noventa e oito reais e dois centavos).
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença arguindo o excesso na execução, uma vez que considera que o exequente utilizou percentuais incorretos na evolução do cálculo que diz respeito ao valor exequendo.
Requer a concessão do efeito suspensivo e o acolhimento das razões da impugnação (id 76260491).
O exequente juntou resposta à impugnação ao cumprimento de sentença elencando que os índices por ele utilizados na elaboração do cálculo do valor exequendo se encontram corretos e que foram considerados todos os danos provocados pela ré na constituição do dito valor.
Pugna pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (id 77894593). É o que basta relatar.
Inicialmente, sabe-se que, para a concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, necessário que a parte ofereça garantia ao juízo, apresente fundamentos relevantes e caso o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do CPC).
Primeiramente, verifica-se que o executado apresentou garantia em juízo atinente unicamente ao valor que ela considera como suficiente, deixando de satisfazer à primeira condição prevista no art. 525, §6º, do CPC (id 76261098).
Dessa forma, não se encontrando presente um dos requisitos para a atribuição do efeito suspensivo vindicado, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Dando regular andamento ao presente cumprimento de sentença, tendo em vista que a própria parte executada considera como devido o valor de R$ 13.500,48 (treze mil, quinhentos reais e quarenta e oito centavos), cujo depósito se encontra em id 76261098, determino desde já que se expeça alvará para a transferência do valor incontroverso em favor do exequente.
Caso o exequente não tenha indicado conta bancária para a transferência do valor, fica ele desde já intimado para em cinco dias apresentar os dados da sua conta bancária.
Em seguida, uma vez que paira dúvida neste Juízo quanto ao valor efetivamente devido, determino ainda que sigam os autos à Contadoria Judicial para apurá-lo (art. 524, §2º, do CPC).
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para em quinze dias se pronunciarem no feito (arts. 9º e 10 do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
31/03/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:56
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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31/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:55
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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31/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:53
Conclusos para o Relator
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28/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:31
Juntada de manifestação
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28/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:41
Conhecido o recurso de COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 23:53
Juntada de manifestação
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06/02/2025 14:44
Juntada de manifestação
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30/01/2025 00:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/01/2025 10:46
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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29/01/2025 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 08:50
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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28/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2025 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2025 11:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/01/2025 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2024 08:47
Conclusos para o Relator
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26/11/2024 23:58
Juntada de manifestação
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12/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 07:49
Conclusos para o Relator
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01/10/2024 00:12
Juntada de petição
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30/09/2024 23:59
Juntada de manifestação
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30/09/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:19
Não conhecido o recurso de COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (APELANTE)
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01/07/2024 12:36
Conclusos para o Relator
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24/06/2024 23:02
Juntada de manifestação
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13/06/2024 22:28
Juntada de petição
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07/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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17/04/2024 03:07
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MAG E SERV DO POD JUDICIARIO E ORGAOS JURIDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA-SICOOB JURISCRED/PI em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 20:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/02/2024 08:04
Conclusos para o Relator
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09/02/2024 12:41
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:41
Juntada de levantamento da causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/10/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 20:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/10/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 12:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 12:35
Conclusos para Conferência Inicial
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14/09/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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