TJPI - 0804815-82.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804815-82.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Após, diante do requerimento de ID nº 73127923, INTIME-SE o executado, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido a exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 28 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
28/05/2025 20:58
Baixa Definitiva
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28/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 16:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:40
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:40
Juntada de Petição de decisão
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20/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 12:04
Recebidos os autos
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16/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2023 23:59.
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18/04/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:08
Conclusos para despacho
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11/11/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:42
Desentranhado o documento
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11/11/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:07
Conclusos para despacho
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21/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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