TJPI - 0815709-32.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0815709-32.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: MARIA NAZARE DE SOUSA SANTOS DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO SANTANDER S.A, contra decisão do MM.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina, exarada nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico, manejada em desfavor da MARIA NAZARE DE SOUSA SANTOS, ora apelada.
O recurso foi relatado e feita a revisão de sorte que se encontra apto para julgamento.
Contudo, as partes, voluntariamente, compuseram-se, firmando o acordo representado pelo instrumento acostado em Id 23527851.
Diante disso, o Banco apelante requereu a homologação do pacto, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. É o sucinto relatório.
Decisão.
A transação extrajudicial, como negócio jurídico que é, tem como pressuposto de validade somente os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, de modo que, sendo as partes capazes, com plenas condições de transigirem, e cuidando-se de direitos disponíveis, faz-se pertinente a celebração da avença, podendo, a transação extrajudicial ser homologada, cuja homologação equipara-se ao julgamento do mérito da causa.
Assim, havendo expressa manifestação do Apelante e do Apelado, no sentido de que seja homologado o acordo por eles celebrado, não há qualquer controversa a impossibilitar o julgamento do recurso com resolução do mérito.
Do exposto e o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo art. 487, III, alínea b do CPC, cabendo as partes arcarem com as custas processuais em iguais proporções.
Cumpridas as formalidades de praxe, baixem-se os autos ao juízo de origem para a adoção das providências inerentes ao efetivo cumprimento do acordo.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
12/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:08
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 18:34
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 21:21
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2023 10:49
Recebidos os autos.
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01/09/2023 10:49
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 09:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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30/08/2023 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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11/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:24
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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18/04/2023 13:04
Recebidos os autos.
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13/04/2023 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NAZARE DE SOUSA SANTOS - CPF: *98.***.*57-34 (AUTOR).
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12/04/2023 08:36
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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