TJPI - 0759499-90.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:04
Decorrido prazo de MARCELO LEOMAR KAPPES em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:04
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MIOR em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:21
Juntada de petição
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0759499-90.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Terras Devolutas] AGRAVANTE: LUIZ ALBERTO MIOR, MARCELO LEOMAR KAPPES AGRAVADO: MAICO JOSE DE MELO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0759499-90.2023.8.18.0000 interposto por LUIZ ALBERTO MIOR e MARCELO LEOMAR KAPPES em face da decisão interlocutória proposta em face de Maico José de Melo e do Instituto de Terras do Piauí – INTERPI, respectivamente, ora agravado e interessado.
Em decisão id. 15967962, foi deferido parcialmente o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, determinando a permanência dos agravantes na posse do imóvel até que o final da colheita do plantio.
Houve nova decisão no processo 0801897- 57.2022.8.18.0042 na qual foi determinado a expedição de mandado de imissão de posse em favor do autor Maico José de Melo Agora, em petição de id. 23109222, a parte agravante requer a concessão para suspensão da decisão.
Ocorre que, fora informado que em id. 23250764, que surgiu fato novo no processo n. 0762255-72.2023.8.18.0000 – Conflito de Competência, no qual o Estado do Piauí, através da sua Procuradoria, manifestou no sentido de reabrir o processo do conflito de competência tendo em vista que não foi apreciado os embargados de declaração do Estado do Piauí, apenas os embargados do Agravante. É o relatório.
Decido.
Considerando a interposição de manifestação requerendo o julgamento dos embargos de declaração no processo que decide o conflito de competência (id. 23250831), cuja decisão poderá impactar o presente feito, impõe-se a suspensão do andamento processual até o deslinde da referida controvérsia.
Tal medida se justifica para evitar decisões conflitantes e assegurar a estabilidade e coerência na solução da lide.
Intimações necessárias.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
20/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:02
Expedição de intimação.
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17/03/2025 09:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0762255-72.2023.8.18.0000
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06/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCELO LEOMAR KAPPES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MIOR em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:32
Juntada de manifestação
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25/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:18
Juntada de petição
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20/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:11
Determinada diligência
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18/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 12:24
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0759499-90.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ ALBERTO MIOR, MARCELO LEOMAR KAPPES Advogados do(a) AGRAVANTE: FABIO RIBEIRO SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIBEIRO SOARES - PI8486-A Advogados do(a) AGRAVANTE: FABIO RIBEIRO SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIBEIRO SOARES - PI8486-A AGRAVADO: MAICO JOSE DE MELO Advogados do(a) AGRAVADO: WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO - PI3965-A, RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA - PI11086-A, EDUARDO MARQUES FONSECA SINDO - PI5476-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 31/01/2025 a 07/02/2025 - Des.
João Gabriel.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2024 10:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2024 19:00
Juntada de manifestação
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29/08/2024 15:10
Juntada de manifestação
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27/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:09
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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19/07/2024 20:57
Conclusos para o Relator
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01/07/2024 08:54
Juntada de manifestação
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26/06/2024 12:07
Juntada de manifestação
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18/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:19
Determinada diligência
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13/06/2024 08:55
Conclusos para o Relator
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11/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 10:00
Expedição de intimação.
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20/05/2024 10:00
Expedição de intimação.
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17/05/2024 08:55
Desentranhado o documento
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17/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:07
Conclusos para o Relator
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29/04/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MAICO JOSE DE MELO em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MAICO JOSE DE MELO em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:42
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/03/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 12:39
Conclusos para o Relator
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13/03/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 12:37
Conclusos para o Relator
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22/02/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCELO LEOMAR KAPPES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:04
Decorrido prazo de MAICO JOSE DE MELO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:04
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MIOR em 18/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0759868-84.2023.8.18.0000
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17/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:18
Decorrido prazo de MARCELO LEOMAR KAPPES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:18
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MIOR em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:07
Decorrido prazo de MAICO JOSE DE MELO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:13
Conclusos para o relator
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05/09/2023 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:33
Determinada a redistribuição dos autos
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04/09/2023 12:25
Conclusos para o Relator
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24/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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24/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:17
Expedição de intimação.
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23/08/2023 13:19
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 19:33
Conclusos para Conferência Inicial
-
21/08/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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