TJPI - 0804962-23.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 13:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804962-23.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] INTERESSADO: OSAEL DE SOUSA BRITO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Intime-se o devedor(a) executado(a) BANCO BRADESCO S.A., via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória discriminada nos ID 72294105, no valor de R$ 5.661,05, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Decorrido o prazo retro sem o pagamento do débito, defiro penhora on line, via SISBAJUD, no valor atualizado em execução, nas contas/aplicações financeiras dos executados.
Do resultado da indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, intime-se a parte executada, via advogado, para se manifestar em cinco dias (CPC, art. 854, §2º).
Em caso de inexistência de recurso no sistema bancário, intime-se a parte exequente, via advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens do devedor para penhora ou requerer o que entender de direito.
Consigne-se ainda, no referido mandado, que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Por fim, considerando a instituição da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, conforme Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, caso o exequente não efetue o pagamento voluntário e integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, determino, desde logo, que a Central de Processos Eletrônicos Cível II emita a respectiva certidão de triagem, nos moldes definidos pelo provimento, e, em seguida, promova a remessa dos autos à CENTRASE para prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 2º do referido normativo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:16
Determinada diligência
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14/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/03/2025 09:34
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:34
Juntada de Petição de decisão
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14/09/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 04:15
Decorrido prazo de OSAEL DE SOUSA BRITO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 02:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 20:10
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 20:09
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 05:57
Decorrido prazo de OSAEL DE SOUSA BRITO em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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14/03/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSAEL DE SOUSA BRITO - CPF: *38.***.*52-34 (AUTOR).
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08/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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