TJPI - 0801123-46.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:27
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801123-46.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS ASSIS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Proceda-se com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido, por seu representante legal (art. 513, § 1º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo, em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pela parte autora.
Fica, ainda, intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Deve a Secretaria juntar aos autos o boleto com o valor para pagamento.
Não realizado o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual 10 % (dez por cento).
Caso efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sob o restante.
Tudo nos termos do art. 525, §§ 1º e 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, inciso I, do CPC, determino o bloqueio de contas do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD.
O executado fica advertido de que, independente de garantia do juízo e decorridos o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, disporá de mais 15 (quinze) dias para impugnar o presente expediente, na forma do art. 525 do diploma processual civil.
Havendo impugnação, intime-se, desde logo, o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
25/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:38
Execução Iniciada
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16/04/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2025 02:32
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 18:02
Conclusos para decisão
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02/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS ASSIS em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 04:09
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 03:44
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DIAS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS ASSIS em 11/09/2023 23:59.
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17/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SANTOS ASSIS - CPF: *00.***.*47-72 (AUTOR).
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17/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 11:31
Juntada de Certidão
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16/04/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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