TJPI - 0800414-81.2022.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:20
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de JOAO WIKTTOR BARROS ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 20:42
em cooperação judiciária
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25/01/2025 20:42
Expedição de Edital.
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23/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800414-81.2022.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Denunciação caluniosa] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: JOAO WIKTTOR BARROS ALMEIDA Nome: JOAO WIKTTOR BARROS ALMEIDA Endereço: RUA HERMES NEIVA, 305, TELEFONE (89) 99990-4735, CENTRO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 31/10/2020; NASCIMENTO: 18/08/2001; RECEBIMENTO: 04/10/2022
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) recebimento de denúncia 04/10/2022 (ID 30055999); ii) certidão de não localização do acusado em 05/12/2022 (ID 34883338); iii) Requerimento Ministerial pela citação por edital do acusado em 30/03/2023 (ID 38933523).
Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas a(o) acusado(a) as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO.
OUTROSSIM, vide ID 25661377 - Pág. 39 - ONDE PROCESSANDO DECLARA SEU ENDEREÇO E CIENTE Da tramitação do feito bem como de medidas que já lhes eram aplicadas - inteligência do art. 274, P. ÚNICO, DO NCPC e seus efeitos.
Pois bem.
O Ministério Público requereu a citação por edital em ID 38933523, por esgotar os meios de localização do acusado, haja visto que em nova pesquisa pelos Sistemas, não foi encontrado endereço novo.
Conforme art. 238, do NCPC - in verbis: "Art. 238.
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual."- grifei.
Assim, de já, tomem ciências ambas as partes para eventual consideração acerca bem como evitar qualquer argumento de nulidade de monta processual.
Observo estado do feito, com pendência de citação desde 05/12/2022, conforme ID 34883338, conforme art. 239, caput e § 1° do CPC, não houve a citação pessoal do réu.
Assim, como forma de evitar nulidade, em razão da falta da efetiva triangularização processual do feito, impraticável o retorno de marcha processual, referenciado o HC 338.540/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2017, DJe 21/09/2017.
I - PARA EVITAR NULIDADE, PARA ALÉM DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E QUE AUTORIZA APLICAR EFEITOS DO ART. 367, DO CPP, por ora, determino CITAÇÃO POR EDITAL - para fins de maior publicização do ato- o que vai publicado em BANCO NACIONAL DJE CNJ Por ora, observando-se o cotejo de datas de fases/andamentos processuais bem como mandado judicial pendente de cumprimento, motivadamente, DEFIRO parcialmente o pleito ministerial, do que, DETERMINO a CITAÇÃO FICTA - POR EDITAL do ora réu. 1.1.
CITAÇÃO do processando de forma FICTA - CITAÇÃO POR EDITAL - pelo prazo legal de 15 dias - eis que não se apresentou em juízo até a data de hoje; "ASSIM, O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar), Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o PROCESSANDO(A), CITADO(A)/INTIMADO(A)/NOTIFICADO(A) para audiência na data de 18/06/2025, QUARTA-FEIRA, às 10h00min - SEJA para ANÁLISES DE MATÉRIA DO ART. 397, DO CPP , seja para eventual apresentação de Institutos de Política Criminal - ANPP e/ou outros Institutos e/ou SEJA para instrução processual em Audiência Uma e também, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, poderão ficar suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, SEM prejuízo de restar decretada a sua prisão preventiva BEM COMO determinada a produção das provas consideradas urgentes (CPP - art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, p. único, do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de URUçUÍ, Estado do Piauí, na data desta assinatura eletrônica - passando-se a utilizar DIÁRIO NACIONAL para tais fins devidos - prequestionamento e ampla publicidade, caso reste inviabilizado localizar o(a) processando(a) no endereço informado - art. 274, do NCPC e efeitos art. 366 ou 367, do CPP- conforme o seja.
Outrossim, por derradeira medida, ANTES, pesquise-se junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão sobre eventual estado de segregação por ordem de juízo do Estado desta Federação - observância da Súm.351, do STF, para promoção de CITAÇÃO PESSOAL, certificando-se, conforme o seja; Observe-se decurso de prazo e certificações devidas, em especial, para fins de eventual observância do art. 155- in fine - e/ou 366, do CPP, conforme o seja.
II - DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -AIJ UNA ASSIM, deve de já, ocorrer CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EDITALÍCIA do Processando acima indicado com certificação- do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 18/06/2025, QUARTA-FEIRA, às 10h00min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal e cientes de apresentar ANTES da AIJ pautada, evitando-se moras/prescrições- RESOL112, CNJ.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): MATEUS LEAL NORONHA (PMPI, Vítima– qualificação nos autos da sindicância – fl. 29) – lotado no 10° BPM; LUIS RENATO SILVA COSTA (PMPI, Vítima – qualificação nos autos da sindicância– fl. 30) – lotado no 10° BPM – lotado no Batalhão da Rocam - [email protected] – telefone 86 9414-9021; EDEILTON GOMES TEIXIEIRA (PMPI, Vítima – qualificação nos autos da sindicância– fl. 30); TIAGO JOSÉ DE ALENCAR (PMPI, Vítima – qualificação nos autos da sindicância– fl. 31) – até então lotado no 10° BPM; TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO: AIRTON AVELINO DE SOUSA (PMPI, Testemunha – qualificação nos autos da sindicância – fl.01) – lotado no 10° BPM; JAIR REIS COSTA (PMPI, Testemunha – qualificação nos autos da sindicância – fl. 39) - lotado no 10° BPM; TESTEMUNHAS DA DEFESA TÉCNICA: PODEM SER TRAZIDAS ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA.
ATENÇÃO: Cada pessoa intimada será ouvida seja via remota (link de entrada que a pessoa deve contactar telefone 89 98131-2105 para ingressar no ato) OU via presencial, conforme se mostre sua situação/preferência e meio mais fácil de sua apresentação.
A) No caso de impossibilidade de algum depoente ingressar por meio tecnológico por INTERNET COMPATÍVEL e ENTRADA VIA LINK (que pode ser via celular ou similar) FICA CIENTE do DEVER de se apresentar ao PRÉDIO DO FÓRUM; B) CASO não possa se apresentar por ENTRADA em LINK via INTERNET ou NEM MESMO de forma presencial, DEVE apresentar justificativa no telefone 89 98131-2105 com o documento que comprove o motivo, apresentando a declaração justificada para o telefone acima COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 48 horas - art. 218, §2º, do NCPC- TUDO sob pena de responder por crime de desobediência, bem como ser submetida a multa processual que vai desde 1 salário mínimo para mais e/ou haver condução coercitiva RÉU(S): JOÃO WIKTTOR BARROS ALMEIDA, brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº *58.***.*24-71, natural de Teresina-PI, nascido em 18/08/2001, filho Istalfia Barros Pereira de Melo e de João Pedro de Sousa Almeida, residente e domiciliado na RUA HERMES NEIVA, Nº 305, BAIRRO CENTRO, URUÇUÍ-PI,CEP 64.860-000; Telefone celular: (89) 99990-4735 – A ser citado(a)/intimado por edital, conforme indicado acima (art. 367 do CPP) - evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF - caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
Ainda, com mandado de prisão pendente de cumprimento por este feito.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Denúncia Petição Inicial 22032809070828900000024178907 Denúncia_Autos nº JOAO.WIKTTOR_art.339,CP_Não-ANPP-beneficiado-transação-penal (1) Petição 22032809070845600000024179388 Protocolo_000583_205_2021_compressed(1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22032809070903500000024179410 Aditamento à denúncia Manifestação 22032809502532100000024181677 Certidão Certidão 22040412321518900000024451357 Certidão Certidão 22040412334030800000024451362 JOAO WIKTTOR BARROS ALMEIDA Certidão 22040412334047500000024451366 Certidão Certidão 22040412335651500000024451367 Decisão Decisão 22100401385574700000028311555 Decisão Decisão 22100401385574700000028311555 Manifestação Manifestação 22100412390756900000030746543 Diligência Diligência 22120508452525900000032836072 Diligência Diligência 22120508465941300000032836076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030910580913000000035690702 Intimação Intimação 23030910580913000000035690702 sem_novo_endereço_edital Manifestação 23033009342400000000036629591 Sistema Sistema 23061513030460700000039751928 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
21/01/2025 00:31
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/01/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:29
Decretada a revelia
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21/01/2025 00:29
Deferido o pedido de
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21/01/2025 00:29
em cooperação judiciária
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21/01/2025 00:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:46
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 08:45
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 01:39
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 01:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 01:38
Recebido aditamento à denúncia contra JOAO WIKTTOR BARROS ALMEIDA - CPF: *58.***.*24-71 (REU)
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04/04/2022 12:34
Conclusos para decisão
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04/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:32
Juntada de Certidão
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28/03/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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