TJPI - 0802437-78.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802437-78.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANA CLEIDE LEITE LIMA PEDROSA INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. e outros DECISÃO A parte autora requereu o cumprimento de sentença ao evento (ID 76226079) Isto posto, decido.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu(s) representante(s) legal(ais), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar(em) o pagamento da quantia certa e constante do título judicial no valor de R$ 10.796,18 (dez mil, setecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523, §1°, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); Não havendo o pagamento dentro do prazo legal e tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
Intimar.
Cumprir.
TERESINA-PI, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
26/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802437-78.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANA CLEIDE LEITE LIMA PEDROSA INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. e outros DECISÃO A parte autora requereu o cumprimento de sentença ao evento (ID 76226079) Isto posto, decido.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu(s) representante(s) legal(ais), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar(em) o pagamento da quantia certa e constante do título judicial no valor de R$ 10.796,18 (dez mil, setecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523, §1°, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); Não havendo o pagamento dentro do prazo legal e tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
Intimar.
Cumprir.
TERESINA-PI, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
20/08/2025 15:29
Erro ou recusa na comunicação
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20/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:28
Determinada a redistribuição dos autos
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20/08/2025 15:28
Deferido o pedido de
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26/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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26/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:46
Execução Iniciada
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26/05/2025 08:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 11:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/04/2025 04:47
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:56
Decorrido prazo de ANA CLEIDE LEITE LIMA PEDROSA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802437-78.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANA CLEIDE LEITE LIMA PEDROSA INTERESSADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
TERESINA, 4 de abril de 2025.
GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
04/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 22:18
Recebidos os autos
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03/04/2025 22:18
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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15/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 06:26
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2024 07:49
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:48
Desentranhado o documento
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04/03/2024 07:48
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2024 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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15/02/2024 10:25
Juntada de Petição de ato ordinatório
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09/02/2024 09:34
Expedição de Informações.
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09/02/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:20
Conclusos para decisão
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04/10/2023 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2024 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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04/10/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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