TJPI - 0800328-33.2023.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800328-33.2023.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário, FGTS ] AUTOR: FRANCISCO VIRGINIO FERREIRA REU: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA DECISÃO Indefiro o requerimento de produção de prova em audiência (id. 52884928), uma vez que o mérito desta ação pode ser julgado exclusivamente com base em prova documental, na forma do art. 355 e 370, ambos do CPC.
Não obstante, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, a fim de que as partes possam produzir outras provas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
LUÍS CORREIA-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luis Correia -
15/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO VIRGINIO FERREIRA em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:36
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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13/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
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13/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO VIRGINIO FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
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18/02/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:16
Outras Decisões
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20/03/2023 09:15
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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