TJPI - 0800172-88.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 00:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800172-88.2023.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ROMULO GOMES DA SILVA DECISÃO APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL - RÉU DECLARA QUE É SENTENCIADO E CUMPRINDO PENA EM BRASÍLIA/DF -PAPUDA; agente penitenciário NÃO soube responder quantas ordem de prisão em desfavor de ora Processando.
Assim, cautelas de praxe REF. este feito- SE há ordem ou NÃO por este feito ALÉM da ordem de EXECUÇÃO DE PENA que declara cumprir o Processando EM OUTRO ESTADO DE FEDERAÇÃO. "(...) ENCERRADA na ref. data de 11/04/2025.
Assim, FEITO COM ATUALIZAÇÕES DE STATUS PROCESSUAL E QUE SE ENCAMINHA À FASE DE MEMORIAIS ESCRITOS a serem apresentados POR AMBAS AS PARTES - DEFERIDOS os pedidos de apresentação na forma escrita.(...)"- grifei.
Junte-se mídia e INTIMAÇÃO PARA MEMORIAIS ESCRITOS.
URUçUÍ-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
15/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 15:45
em cooperação judiciária
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15/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/04/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:55
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 22:09
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800172-88.2023.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: ROMULO GOMES DA SILVA Nome: ROMULO GOMES DA SILVA Endereço: São Francisco, s/n, (89) 99446-4097, São Francisco, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO APENAS ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL "(...) Tendo em vista, que DPE não pode comparecer no ato devido estar em deslocamento para realização de Sessão do Tribunal do Júri na comarca de Piripiri/PI; REDESIGNADA para o dia 11/4/2025 às 08h00min -acusado RÔMULO GOMES DA SILVA recolhido na unidade prisional da cidade de Papuda/DF representado pela DPE, no entanto, não pode comparecer devido estar em outra audiência na comarca que está em respondência.
PRESENTES AS TESTEMUNHAS: DENNES AIRES - VÍTIMA, telefone 89 9 9442-4227, KAUAN SOUSA, telefone 89 9 8152-4244, LUIS RENATO - PM, MATEUS LEAL NORONHA - PM.
Aberta a audiência, nos termos do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal e Resolução nº º 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi comunicado aos presentes que os depoimentos serão captados e gravados por meio de programa específico somente quando houver oitiva/inquirição de partes e/ou audiência de instrução, ficando o respectivo arquivo de imagem e som juntado aos autos, à disposição das partes. A MM.
Juíza questionou se as partes tinham algum pedido ou questão de ordem a ser apresentada, pelo que houve.
Tendo em vista, que DPE não pode comparecer no ato devido estar em deslocamento para realização de Sessão do Tribunal do Júri na comarca de Piripiri/PI.
Sem insurgências.
Assim, motivando-se de já a apresentar data de NOVA AUDIÊNCIA DE AIJ PARA 11/4/2025 às 08h00min DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013118255878300000034265562 apf_completo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118255894000000034265572 oitiva_dennes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118260057600000034265576 oitiva_kauan_testemunha DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118260547800000034265989 interrogatorio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118260778100000034266004 reconhecimento de pessoa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118260941300000034266019 Zimbra DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118261422000000034266020 Petição Inicial Petição Inicial 23013118254422800000034267792 Despacho Despacho 23013121163684300000034271545 Despacho Despacho 23013121163684300000034271545 Sistema Sistema 23013121165210600000034271548 Ata da Audiência Ata da Audiência 23020116463870800000034312411 Ata da audiência de custódia assinada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020312035089300000034316920 certidao_procedimentos_4511000915646864 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020312035070800000034380438 2023-02-01 (27) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020312035046000000034316924 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020418210555200000034413698 20230201_Número_ 0800172-88.2023.8.18.0077 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020418210512900000034413701 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022818012864800000035297527 apf_1388_2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022817290997400000035297532 Denúncia Petição 23030309064146900000035428472 Denúncia_Autos nº 0800172-88.2023.8.18.0077_ROMULO_art.155,§4º,ICPc.c_art.28_da_Lei.11.343.2006 Petição 23030309064155400000035428473 CERTIDÃO CERTIDÃO 23030810455024400000035630668 CERTIDÃO CERTIDÃO 23030810475800800000035631208 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23030810484399700000035631215 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052415152479400000038800638 20230516_LAUDO DE EXAME PERICIAL (QUÍMICA FORENSE) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052415152488600000038800643 Decisão Decisão 23071019584223500000040304030 Decisão Decisão 23071019584223500000040304030 Certidão Certidão 23071308461841100000041012357 Comprovante (3) Comprovante 23071308461851300000041012359 Comprovante (2) Comprovante 23071308461880300000041012360 Comprovante Comprovante 23071308461888200000041012362 Intimação Intimação 23071308495619900000041012958 Certidão Certidão 23071308520693800000041012970 Certidão de Antecedentes Certidão 23071308520728700000041012973 Certidão Certidão 23071308531779300000041013437 Certidão de Antecedentes Certidão 23071308531792200000041013439 DescriçãodoMovimento Manifestação 23072513232700000000041525355 Autos nº 0800172-88.2023.8.18.0077_ciência + Edital Manifestação 23072513232700000000041525356 Sistema Sistema 23080113585223000000041839048 Decisão Decisão 25011215425090800000063467400 Decisão Decisão 25011215425090800000063467400 Sistema Sistema 25011215435502900000064557995 Sistema Sistema 25011215435502900000064557995 Oficio policiais intimação Certidão 25012211195478400000064970744 0800172-88.2023.8.18.0077 - oficio pm audiencia - via sei Comprovante 25012211195493600000064970747 0800172-88.2023.8.18.0077 - oficio pm audiencia Ofício 25012211195515100000064970748 Manifestação Manifestação 25020220251559200000065515622 Manifestação Manifestação 25020409122300000000065634023 Intimação de réu preso Certidão 25021413335824500000066249790 SEI_TJPI - 6491572 - E-mail Comprovante 25021413335834500000066249791 SEI_TJPI - 6491469 - Ofício Ofício 25021413335842900000066249792 Manifestação Manifestação 25021621481077800000066293923 Diligência Diligência 25021707255938300000066295800 Diligência Diligência 25021707271718500000066295801 nova data de aij - devido ñ apresentação do preso pelo presidio, tendo em vista, procedimento de int Ato Ordinatório 25021817143774000000066443173 Confirmação de Audiência Virtual - TJDFT Comprovante 25021817143787100000066443181 Intimação Intimação 25021817143774000000066443173 Intimação Intimação 25021817143774000000066443173 intimação presidio - agendamento aud nova data Certidão 25021817344111400000066444419 Confirmação de Audiência Virtual - TJDFT Comprovante 25021817344121900000066444421 intimação vitima e testemun.
Certidão 25021817392320900000066444428 Intimação Policial Militar Certidão 25021910321668200000066475687 SEI_TJPI - 6508355 - E-mail 0800172-88.2023.8.18.0077 Comprovante 25021910321683700000066475688 SEI_TJPI - 6508321 - Ofício 0800172-88.2023.8.18.0077 Ofício 25021910321692500000066475691 Manifestação Manifestação 25030914371510400000067251762 Cota Ministerial Cota Ministerial 25031014191826100000067266963 Manifestação Manifestação 25031908131464900000067788532 Assinado_PORTARIA_GDPG_122___DESIGNA_LUCAS_VASCONCELOS_JURI_EM_PIRIPIRI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25031908131473200000067789352 Ata da Audiência Ata da Audiência 25032618442412900000067968908 comprovante agendamento audiencia romulo Comprovante 25032618442424400000067968917 Sistema Sistema 25032618445638300000068233573 URUçUÍ-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
26/03/2025 18:53
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:51
Deferido o pedido de
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26/03/2025 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 18:51
em cooperação judiciária
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26/03/2025 18:44
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/03/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 14:19
Juntada de Petição de cota ministerial
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09/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:15
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 07:27
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 07:25
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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22/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800172-88.2023.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Furto Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: ROMULO GOMES DA SILVA Nome: ROMULO GOMES DA SILVA Endereço: São Francisco, s/n, (89) 99446-4097, São Francisco, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO PRESO POR ORDEM DECORRENTE DE FEITO DIVERSO - N. 0800517-54.2023.8.18.0077 - CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO - CIR, PAPUDA, BRASÍLIA/DF – CUMPRIMENTO DE ORDEM DE PRISÃO PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS – INFORMAÇÃO CONSTANTE DO ID 63950898 DO PROCESSO 0800203-11.2023.8.18.0077 FATOS: 30/01/2021; RECEBIMENTO: 10/07/2023; NASCIMENTO: 28/09/1991 I – DO SANEAMENTO Demais cautelares do art. 319, inc.
III, foi impostas em audiência de custódia (ID 36453872).
SEM pedido de segregação neste feito em análise.
OUTROSSIM, neste momento, NO BOJO DESTE FEITO, DETERMINO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL PARA DEVIDOS FINS DO QUE TAMBÉM DE JÁ IMPONHO A MEDIDA DE COMPARECIMENTO MENSAL - seja remoto ou presencial JUNTO AO JUÍZO DE URUÇUÍ/PI a cada dia 20 do mês- ENQUANTO FEITO ESTIVER ATIVO- Contato: 89 3544-1205- SOB PENA DE EFEITOS DEVIDOS -ART. 367, DO CPP E/OU ART. 282, §§4º E SS., Por ora, deixo de receber a denúncia em relação ao art. 28, caput, da Lei 11.343/2006 (substância apontada em laudo como cocaína), tendo em vista que o processando até o momento não foi citado/notificado.
II –DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 17/02/2025, às 08h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitórios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal. assim, caso na ATUALIDADE seja possível oferecimento/aceitação e homologação, QUE OS TERMOS sejam devidamente APRESENTADOS ANTES do ato de AIJ e/ou até a ref. data, evitando-se mais moras/demoras processuais indevidas.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: DENNES AIRES NASCIMENTO (VÍTIMA – QUALIFICAÇÃO, ID. 36404066 – PÁG.7), RUA TIBAJI, SN, CANAÃ, URUÇUÍ/PI, TEL. (89) 99442-4227 KAUAN SOUSA DAMASCENA (TESTEMUNHA – QUALIFICAÇÃO, ID. 36404066 – PÁG. 07), RUA SORRISO, SN, CANAÃ, URUÇUÍ/PI LUÍS RENATO SILVA COSTA (PMPI – qualificação, Id. 36404066 – pág. 11); MATEUS LEAL NORONHA (PMPI – qualificação, Id. 36404066 – pág. 12).
RÉU(S): RÔMULO GOMES DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 28/09/1991, CPF *52.***.*46-04, FILHO DE CELIA MARIA GOMES MELO SILVA, PRESO POR ORDEM DECORRENTE DO FEITO N. 0800517-54.2023.8.18.0077 - CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO - CIR, PAPUDA, BRASÍLIA/DF – CUMPRIMENTO DE ORDEM DE PRISÃO PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS – INFORMAÇÃO CONSTANTE DO ID 63950898 DO PROCESSO 0800203-11.2023.8.18.0077 OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
REFERÊNCIAS: Resolução Nº 112 de 06/04/2010 Apelido --- Temas Gestão da Informação e de Demandas Judiciais; Ementa Institui mecanismo para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.
Situação Vigente Situação STF --- Origem Presidência Fonte DJE/CNJ nº 62/2010, de 08/04/2010, p. 6-7.
Alteração Legislação Correlata Código Penal, artigo 117 Código Penal, artigo 115 Observação / CUMPRDEC / CONSULTA CUMPRDEC 0000265-46.2011.2.00.0000 Código: C-AJJ Texto Texto Original O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO o que se tem constatado acerca da ocorrência do fenômeno da prescrição, como causa de extinção da punibilidade, em várias fases da persecução penal, frustrando a pretensão punitiva do Estado; CONSIDERANDO que o fenômeno da prescrição, em todas as suas formas, concorre para o sentimento de impunidade como conseqüência da lentidão da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir aos magistrados mecanismos que possibilitem o controle e acompanhamento temporal do curso da prescrição, RESOLVE: Art. 1º Esta resolução institui o controle dos prazos da prescrição nos processos penais em curso nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.
Art. 2º Na primeira oportunidade em que receberem os autos de processos criminais, os tribunais e juízos dotados de competência criminal farão constar dos autos ou de sistema informatizado, o registro das seguintes informações para o controle do prazo de prescrição: I - a data do fato; II - a classificação penal dos fatos contida na denúncia; III - a pena privativa de liberdade cominada ao crime; IV - a idade do acusado; V - a pena aplicada para cada crime, em cada grau de jurisdição, se for o caso; VI - as datas de ocorrência das causas de interrupção da prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal; VII - as datas de prescrição para cada delito, considerando-se a pena cominada ou a pena aplicada, observado o disposto no artigo 115 do Código Penal.
Art. 3º O sistema informatizado deverá conter dados estatísticos sobre a ocorrência do fenômeno da prescrição, que ficarão disponíveis no sítio dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça na rede mundial de computadores.
Art. 4º Os tribunais poderão expedir regulamentos suplementares para controle dos prazos de prescrição e levantamento dos dados estatísticos, tendo em vista as peculiaridades locais.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013118255878300000034265562 apf_completo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118255894000000034265572 oitiva_dennes DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118260057600000034265576 oitiva_kauan_testemunha DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118260547800000034265989 interrogatorio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118260778100000034266004 reconhecimento de pessoa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118260941300000034266019 Zimbra DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23013118261422000000034266020 Petição Inicial Petição Inicial 23013118254422800000034267792 Despacho Despacho 23013121163684300000034271545 Despacho Despacho 23013121163684300000034271545 Sistema Sistema 23013121165210600000034271548 Ata da Audiência Ata da Audiência 23020116463870800000034312411 Ata da audiência de custódia assinada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020312035089300000034316920 certidao_procedimentos_4511000915646864 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020312035070800000034380438 2023-02-01 (27) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020312035046000000034316924 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020418210555200000034413698 20230201_Número_ 0800172-88.2023.8.18.0077 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020418210512900000034413701 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022818012864800000035297527 apf_1388_2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23022817290997400000035297532 Denúncia Petição 23030309064146900000035428472 Denúncia_Autos nº 0800172-88.2023.8.18.0077_ROMULO_art.155,§4º,ICPc.c_art.28_da_Lei.11.343.2006 Petição 23030309064155400000035428473 CERTIDÃO CERTIDÃO 23030810455024400000035630668 CERTIDÃO CERTIDÃO 23030810475800800000035631208 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23030810484399700000035631215 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052415152479400000038800638 20230516_LAUDO DE EXAME PERICIAL (QUÍMICA FORENSE) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23052415152488600000038800643 Decisão Decisão 23071019584223500000040304030 Decisão Decisão 23071019584223500000040304030 Certidão Certidão 23071308461841100000041012357 Comprovante (3) Comprovante 23071308461851300000041012359 Comprovante (2) Comprovante 23071308461880300000041012360 Comprovante Comprovante 23071308461888200000041012362 Intimação Intimação 23071308495619900000041012958 Certidão Certidão 23071308520693800000041012970 Certidão de Antecedentes Certidão 23071308520728700000041012973 Certidão Certidão 23071308531779300000041013437 Certidão de Antecedentes Certidão 23071308531792200000041013439 DescriçãodoMovimento Manifestação 23072513232700000000041525355 Autos nº 0800172-88.2023.8.18.0077_ciência + Edital Manifestação 23072513232700000000041525356 Sistema Sistema 23080113585223000000041839048 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
12/01/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
12/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
12/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 15:42
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
12/01/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2025 15:42
em cooperação judiciária
-
01/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:58
Recebida a denúncia contra ROMULO GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*46-04 (REU)
-
24/05/2023 15:15
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/03/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:21
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/02/2023 03:24
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 18:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/02/2023 12:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
01/02/2023 16:46
Audiência Admonitória realizada para 01/02/2023 08:15 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
31/01/2023 21:17
Audiência Admonitória designada para 01/02/2023 08:15 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
31/01/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 21:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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