TJPI - 0805969-48.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 03:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805969-48.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOSREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID 68497808), com a informação de que o valor foi disponibilizado na conta do cartão de benefício INSS do requerente, caberá a parte autora acostar o extrato bancário dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”.
Diante disto, e, ainda, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de suas contas bancárias do mês anterior ao suposto contrato e dos 06 (seis) meses posteriores.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
11/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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