TJPI - 0802209-91.2023.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802209-91.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ FERREIRA CAMPOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pela parte autora em face da instituição bancária ré, ambas devidamente qualificadas e representadas.
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo firmado e constante em ID nº 77968588, no qual se deu ampla, geral, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais discutir e/ou exigir judicialmente em relação aos fatos narrados na inicial. É o que nos compete em brevíssimo relatório.
Fundamento e DECIDO.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado por partes capazes, devidamente assistidas, com objeto lícito.
Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação das partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, face ao previsto no art. 90, §3º do CPC.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC).
P.
R.
I.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
14/06/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 07:19
Baixa Definitiva
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14/06/2024 07:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/06/2024 07:17
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 11/06/2024 23:59.
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19/05/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 07:30
Conhecido o recurso de LUIZ FERREIRA CAMPOS - CPF: *17.***.*37-87 (APELANTE) e provido
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10/05/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/04/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/04/2024 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2024 16:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 10:48
Conclusos para o Relator
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27/02/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/11/2023 15:04
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:04
Conclusos para Conferência Inicial
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24/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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