TJPI - 0801501-75.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:13
Baixa Definitiva
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19/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:13
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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06/03/2025 14:59
Expedição de Alvará.
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06/03/2025 14:56
Expedição de Alvará.
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12/02/2025 05:17
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801501-75.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL ANTONIO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
A parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
O exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 40% referente aos honorários contratuais.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor do Sr.º MANOEL ANTONIO DE SOUSA - CPF: *28.***.*68-86, no valor de R$ 11.441,85 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra.
VANIELLE SANTOS SOUSA - CPF: *47.***.*04-08, no valor de R$ 6.719,83 (seis mil setecentos e dezenove reais e oitenta e três centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 28993-0, agência 4710-4, Banco do Brasil, em nome de PAIVA, SOUSA E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 41.***.***/0001-34). .
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se o executado para comprovar o pagamento das custas processuais devidas.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
11/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:14
Juntada de Petição de documentos
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06/08/2024 03:33
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:33
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:33
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
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02/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:50
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:50
Juntada de Petição de decisão
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28/03/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 01:12
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 13:32
Juntada de Petição de documentos
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20/12/2022 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:06
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 10:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:08
Conclusos para decisão
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26/07/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:51
Conclusos para despacho
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28/04/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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