TJPI - 0801763-54.2024.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/05/2025 22:56
Juntada de Petição de certidão de custas
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30/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:13
Expedição de Informações.
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15/02/2025 12:50
Baixa Definitiva
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15/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 12:49
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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24/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801763-54.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA FERREIRA FREITAS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL ajuizada pela parte autora em face da instituição bancária ré, ambos devidamente qualificados e representados.
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo firmado e constante em ID nº 64042940 no qual se deu ampla, geral, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais discutir e/ou exigir judicialmente em relação aos fatos narrados na inicial. É o que nos compete em brevíssimo relatório.
Fundamento e DECIDO.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado pelas partes devidamente assistidas.
Efetivamente, o Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 585 – São títulos executivos extrajudiciais: II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação das partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerido.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC).
P.
R.
I.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
10/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:00
Homologada a Transação
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24/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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