TJPI - 0801423-74.2023.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801423-74.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE CAMINHA LUSTOSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte credora peticionou ao ID – 78187884 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito (ID – 76658966) no valor de R$ 4.721,88. (quatro mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), relativos ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, quais sejam, divididos da seguinte forma: TITULAR REQUERENTE: JOSÉ CAMINHA LUSTOSA; BANCO: Banco do Brasil S.A; AGÊNCIA: 3178-X; CONTA: Conta Corrente: 5.338.320-6.; CPF nº *44.***.*37-00; Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença.
Como consequência, pode ser expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 151/2023, da CGJ do Piauí.
P.R. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:54
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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30/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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30/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE CAMINHA LUSTOSA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:12
Juntada de petição
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25/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:57
Conhecido o recurso de JOSE CAMINHA LUSTOSA - CPF: *44.***.*37-00 (RECORRIDO) e não-provido
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17/02/2025 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/02/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 00:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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13/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/01/2025 12:05
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801423-74.2023.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: JOSE CAMINHA LUSTOSA Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAEL FONSECA LUSTOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL FONSECA LUSTOSA - PI9616-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 03/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 01/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de janeiro de 2025. -
10/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2024 08:19
Recebidos os autos
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22/10/2024 08:19
Conclusos para Conferência Inicial
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22/10/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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