TJPI - 0800319-09.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800319-09.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: SEBASTIANA VIEIRA DE SOUSA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 66632614), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2.
Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3.
Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar, expeçam-se os alvarás, conforme requerido (ID 68656303). 5.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800319-09.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: SEBASTIANA VIEIRA DE SOUSA REU: BANCO PAN DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 63196051), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
01/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 14:38
Baixa Definitiva
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01/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/07/2024 14:37
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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01/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:48
Juntada de petição
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25/06/2024 03:54
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIEIRA DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:18
Conhecido o recurso de SEBASTIANA VIEIRA DE SOUSA - CPF: *35.***.*00-06 (APELANTE) e provido
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30/04/2024 14:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/04/2024 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 09:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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10/08/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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19/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/07/2023 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2023 08:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2023 13:34
Conclusos para o Relator
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28/04/2023 00:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIEIRA DE SOUSA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/04/2023 23:59.
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29/03/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/03/2023 07:30
Recebidos os autos
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09/03/2023 07:30
Conclusos para Conferência Inicial
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09/03/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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