TJPI - 0000285-16.2009.8.18.0029
1ª instância - Vara Unica de Jose de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:15
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 09:06
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de J F DIAS DE MOURA COMERCIO - ME em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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10/01/2025 12:20
Juntada de comprovante
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0000285-16.2009.8.18.0029 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: J F DIAS DE MOURA COMERCIO - ME SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA em face da empresa J F DIAS DE MOURA COMERCIO - ME, ambos devidamente qualificados, consubstanciada a presente ação na certidão de dívida ativa da parte requerida.
Em 08/04/2022, o exequente foi intimado (Id 26162369) para se manifestar nos autos, tendo o prazo decorrido sem manifestação (movimentação processual de 17/06/2022).
O requerente foi intimado pessoalmente para dizer se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito (evento nº 57753576 e 64556717), quedando-se inerte (Id 66909877).
Brevemente relatado.
DECIDO.
Por força do despacho proferido no evento nº 57753576, o autor foi intimado para constituir novo advogado e dar andamento ao feito.
Todavia, mesmo intimado pessoalmente, o requerente não cumpriu a ordem supramencionada.
No caso em tela, configurada a hipótese legal de abandono do processo por negligência do requerente, prevista no inciso III, do art. 485 do CPC.
Destarte, uma vez tomada a providência prevista no § 1º do art. 485 do CPC, pois o promovente foi intimado pessoalmente, e a parte não se manifestando, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Salienta-se que não houve embargos do executado, pelo que não há necessidade de sua oitiva.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – MUNICÍPIO DE GUARULHOS.
Sentença que, reconhecendo o abandono da causa, extinguiu a execução fiscal, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil de 2015.
Apelo do exequente.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE.
A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, via de regra exige: Inércia do autor (exequente) por mais de trinta dias, ou seja, trinta e um dias para frente; e Intimação pessoal do autor (exequente) para, em cinco dias, dar andamento ao feito (art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Dispõe a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça: SÚMULA N. 240 "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu." Em execução fiscal, essa súmula só se aplica a execuções embargadas, mas se os embargos não tenham sido decididos com trânsito em julgado.
No caso, houve a intimação pessoal do exequente para emendar a petição inicial e fornecer o endereço do executado no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo por abandono de causa – Exequente que, após a intimação, manifestou-se de forma intempestiva nos autos, após decorrido o prazo legal – Abandono da causa caracterizado.
Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJ-SP - AC: 16240299420198260224 SP 1624029-94.2019.8.26.0224, Relator: Eurípedes Faim, Data de Julgamento: 06/03/2023, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/03/2023) Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta, desconstitua-se eventuais bloqueios judiciais/penhoras e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
José de Freitas (PI), data e assinatura inseridas eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas -
09/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:28
Juntada de comprovante
-
12/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:30
Juntada de Petição de procuração
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11/10/2024 15:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ACYR AVELINO DO LAGO FILHO em 01/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI em 11/05/2022 23:59.
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09/06/2022 00:31
Decorrido prazo de J F DIAS DE MOURA COMERCIO - ME em 06/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 13:30
Distribuído por sorteio
-
08/07/2019 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 11:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/10/2018 09:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/10/2018 09:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/08/2017 14:36
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (cumpridos parcialmente) para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
-
23/08/2017 13:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/08/2017 11:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/08/2017 12:56
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
06/04/2015 09:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/04/2015 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2015 09:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/03/2015 08:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/03/2014 10:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2013 12:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/10/2011 11:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/10/2011 10:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2011 08:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2011 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2011 10:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/06/2011 09:35
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2011 07:44
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
25/05/2011 16:56
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
10/05/2011 13:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2011 11:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/04/2011 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2011 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2011 07:35
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2011 07:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/03/2011 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2011 08:56
Leilão ou Praça #{situacao_da_audiencia} em/para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2011 11:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2011 11:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/03/2011 10:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/02/2011 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2011 10:12
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2011 09:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2010 12:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2010 08:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/05/2010 16:17
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2010 11:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2010 12:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2010 08:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/05/2010 14:27
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
15/03/2010 09:39
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2010 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/11/2009 09:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/08/2009 12:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/08/2009 12:18
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2009 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/07/2009 10:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/07/2009 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2009
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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