TJPI - 0857494-37.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:37
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:37
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/02/2025 05:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ANA CARLA FERREIRA CARCARA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857494-37.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ANA CARLA FERREIRA CARCARA DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ANA CARLA FERREIRA CARCARA DA SILVA, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito.
Antes de citada a ré, a parte autora requereu desistência, Id 68771772.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Antes de oferecida a contestação, a parte autora pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito.
Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado.
Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 8 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:31
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 09:21
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/12/2024 13:13
Juntada de Petição de custas
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27/11/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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