TJPI - 0856287-71.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:33
Baixa Definitiva
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29/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
26/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856287-71.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ANTONIO PEREIRA LIMA SENTENÇA
Vistos.
BANCO VOTORANTIM S.A. , por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ANTONIO PEREIRA LIMA , ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito.
Antes de citado o réu, a parte autora requereu desistência, id 62069735.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Sabe-se que para postular em juízo é necessário ter interesse, na forma do art. 17, CPC.
Outrossim, convém salientar que não houve sequer a citação da parte ré, motivo pelo qual resta dispensável a anuência desta acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Por estas razões, não se vislumbra mais a necessidade de dar continuidade a este processo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem Custas.
Sem Honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 18 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:12
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:29
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/02/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
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06/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
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11/01/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 15:23
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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