TJPI - 0801807-26.2024.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801807-26.2024.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: GILDETE RIBEIRO NERES LIMAREU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Recebo a inicial, eis que reputo satisfeitos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, face a alegada hipossuficiência da parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, considerando o baixo percentual de acordos realizados em audiências de conciliação entre consumidores e bancos.
Outrossim, não há impedimento para que eventual acordo celebrado entre as partes seja juntado aos autos para homologação.
Assim, cite-se o requerido, por meio eletrônico ou via postal com aviso de recebimento, para em 15 (quinze) dias apresentar contestação, advertindo-o de que deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, CPC).
Apresentada a peça contestatória, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, concluso.
Cumpra-se com expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
05/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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