TJPI - 0801814-36.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:45
Baixa Definitiva
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12/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
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02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
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02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
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02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
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02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
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02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
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02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
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02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801814-36.2022.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: EDIVAN CARVALHO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, em desfavor de EDIVAN CARVALHO VIEIRA ambos qualificados.
O executado não foi devidamente citado, diante da impossibilidade de ser encontrado nos endereços indicados nos autos.
Consta nos autos manifestação da parte exequente requerendo a extinção do feito, face a renegociação do débito exequendo (ID nº 62529680). É o que nos compete relatar.
Decido.
Constatado que a operação objeto da presente ação foi regularizada mediante renegociação impõe-se, então, o reconhecimento da perda do objeto da ação.
Dito isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
P.R.I.C.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas de lei.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
31/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 15:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/09/2024 21:20
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 06:53
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 31/01/2024 23:59.
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06/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 19:52
Conclusos para despacho
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28/08/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/05/2023 23:59.
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27/04/2023 06:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
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03/02/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 11:52
Conclusos para decisão
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27/07/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:41
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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