TJPI - 0800272-85.2019.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800272-85.2019.8.18.0076 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Rural, Benfeitorias] AUTOR: JOAO ANTONIO GUEDES BARBOSA e outros (3) REU: ONESINA ALVES DA COSTA OLIVEIRA e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL C/C AÇÃO CONDENATÓRIA EM INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.
Devidamente citado, o Requerido apresentou contestação arguindo a incompetência deste Juízo.
Em réplica, a parte autora rebateu os argumentos e ratificou o pleito autoral.
Declarada a incompetência deste Juízo em decisão de ID nº 6339443.
Suscitado o conflito de competência em decisão de ID nº 17965869.
Decisão determinando o processamento do presente feito neste Juízo no ID nº 49195376.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições da ação.
Sem preliminares.
Não havendo, portanto, questões processuais pendentes de solução, declaro o processo saneado.
Nos termos do art. 357, CPC, fixo como pontos controvertidos da lide: a) existência de benfeitorias realizadas no imóvel em discussão; b) prazo de renovação contratual de arrendamento do imóvel em discussão; c) notificação para distrato contratual; d) comprovação de pagamento do arrendamento firmado.
No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras gerais do art. 373, I e II do Código de Processo Civil: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Dessa forma, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem as provas que entendem necessárias para a resolução da lide, especificando as provas que pretendem produzir, observados os termos da presente decisão, e, caso entendam pela produção de prova testemunhal, apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo, sob pena de preclusão. À secretaria para que cadastre e habilite o espólio do requerido e seu respectivo patrono.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
10/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de ONESINA ALVES DA COSTA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de OSMAR OLIVEIRA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800272-85.2019.8.18.0076 m CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Rural, Benfeitorias] AUTOR: JOAO ANTONIO GUEDES BARBOSA e outros (3) REU: ONESINA ALVES DA COSTA OLIVEIRA e outros DECISÃO Analisando a petição de ID nº 66523038, decido.
Observa-se que a parte autora pretende a modificação da decisão proferida no ID nº 59363613 e não esclarecimentos sobre a mesma como rege o art. 357, §1º do CPC.
Ademais, em que pesem os argumentos do nobre causídico de que não houve impugnação das alegações iniciais, tais fatos serão devidamente analisados e decididos quando da sentença.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração feito pela parte.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o prazo recursal, em não havendo interposição de recurso, intimem-se as partes para alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, voltando-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
30/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 16:26
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/09/2023 04:19
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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27/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:44
Declarada incompetência
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15/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 00:21
Suscitado Conflito de Competência
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30/06/2020 14:49
Conclusos para despacho
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22/06/2020 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/05/2020 12:19
Declarada incompetência
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07/10/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 18:56
Conclusos para despacho
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02/10/2019 18:53
Juntada de Certidão
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01/10/2019 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2019 13:52
Juntada de Certidão
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16/09/2019 07:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 07:16
Declarada incompetência
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14/09/2019 08:07
Conclusos para decisão
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11/09/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 13:45
Juntada de Certidão
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15/08/2019 13:43
Juntada de Certidão
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05/08/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2019 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2019 01:32
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO GUEDES BARBOSA em 01/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 01:32
Decorrido prazo de GLENYS GOUVEIA BORBA em 01/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 01:32
Decorrido prazo de THIAGO GOUVEIA BARBOSA em 01/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 01:32
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO GUEDES BARBOSA FILHO em 01/07/2019 23:59:59.
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12/06/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 15:08
Audiência conciliação designada para 29/07/2019 09:30 Vara Única da Comarca de União.
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11/06/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 23:57
Conclusos para decisão
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24/04/2019 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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