TJPI - 0810469-33.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810469-33.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MANOEL SABINO DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 14 de julho de 2025.
Ana Sofia Silva Cavalcante Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
14/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:11
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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08/07/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de MANOEL SABINO DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810469-33.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MANOEL SABINO DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao Banco.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
11/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 06:52
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 06:52
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810469-33.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MANOEL SABINO DE ARAUJO INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que move MANOEL SABINO DE ARAUJO em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A, qualificados nos autos.
A parte executada apresentou voluntariamente comprovante de depósito do valor que entende devido no ID 74513825 .
Por sua vez, a exequente concordou com o valor depositado pelo executado (ID 76647779). É o que basta relatar.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I – o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente na modalidade transferência eletrônica, para conta de seu representante legal, tendo em vista constar nos autos procuração com poderes específicos, conforme requerimento de ID 76647784.
Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos.
Cobradas as custas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa e negative-se no SERASAJUD.
Intimem-se.
Não havendo pendências, arquive-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
09/06/2025 13:56
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 12:23
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:52
Baixa Definitiva
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02/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 07:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 07:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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22/04/2024 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 05:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:12
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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01/12/2022 13:01
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MANOEL SABINO DE ARAUJO em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2022 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 13:13
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 10:57
Mandado devolvido designada
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10/05/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 06:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
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07/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MANOEL SABINO DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MANOEL SABINO DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MANOEL SABINO DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59.
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11/11/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/09/2021 23:59.
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26/08/2021 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2021 12:16
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 11:41
Conclusos para despacho
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05/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
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31/03/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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