TJPI - 0800742-14.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:15
Baixa Definitiva
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28/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:51
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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28/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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27/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800742-14.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA JOSE DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARIA JOSE DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados e representados.
No que ora interessa, em fase de cumprimento de sentença, as partes requerem a homologação do acordo firmado e contante em ID nº 60106328, no qual se deu ampla, geral, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais discutir e/ou exigir judicialmente em relação a condenação imposta no julgamento de mérito da demanda. É o que nos compete em brevíssimo relatório.
Fundamento e DECIDO.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado pelas partes devidamente assistidas.
Efetivamente, o Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 585 – São títulos executivos extrajudiciais: II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado.
Em face do exposto, HOMOLOGO O ACORDO entre as partes e, com fulcro no artigo 924, inciso III, na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC) e dê-se baixa.
P.
R.
I.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
26/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 09:30
Homologada a Transação
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26/12/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 21:24
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:55
Juntada de Petição de decisão
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23/02/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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17/02/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2022 23:59.
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10/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 15:16
Conclusos para decisão
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25/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 23:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2022 23:59.
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17/07/2022 23:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA em 02/06/2022 23:59.
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28/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:33
Outras Decisões
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26/04/2022 21:47
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:11
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
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18/02/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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