TJPI - 0000533-25.2015.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:54
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000533-25.2015.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUIEXECUTADO: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA, HERBERT COSTA NAPOLEAO DO REGO, MARCELO COSTA NAPOLEAO DO REGO, FERNANDO COSTA PINHEIRO DESPACHO Em análise dos autos, verifico que trata-se de Execução Fiscal de pequeno valor.
Sobre a matéria, observada a tese firmada do Tema 1.184 do STF e o teor da Resolução Nº 547 de 22/02/2024 do CNJ, entende-se que extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano, sem localização de bens penhoráveis.
O art. 1º, § 5º da referida resolução prevê que a Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, da extinção da execução, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
Isso posto, e em nome do princípio da não surpresa, intimo eletronicamente a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
25/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/08/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2024 22:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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02/08/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 12:13
Conclusos para despacho
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14/02/2022 12:13
Juntada de Certidão
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10/04/2021 16:52
Apensado ao processo 0000030-63.1999.8.18.0076
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13/10/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:45
Distribuído por sorteio
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05/10/2020 14:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/10/2020 14:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 10:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/05/2020 14:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/10/2019 12:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/05/2019 08:57
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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16/05/2019 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/11/2018 16:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/05/2018 10:07
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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22/05/2018 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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08/08/2017 08:35
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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08/08/2017 08:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/04/2017 10:37
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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07/07/2016 10:54
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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14/06/2016 09:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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13/06/2016 11:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2016 09:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/04/2016 10:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2016 14:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/02/2016 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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25/02/2016 08:16
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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11/12/2015 09:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/12/2015 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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10/12/2015 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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13/08/2015 08:19
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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28/07/2015 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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23/07/2015 12:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/07/2015 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2015 13:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/06/2015 13:04
Distribuído por sorteio
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11/06/2015 13:04
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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