TJPI - 0803098-45.2023.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803098-45.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS FORTES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DA PAZ FERREIRA DE MORAES em face da instituição bancária BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados e representados.
No que ora interessa, as partes requerem a homologação do acordo firmada e constante em ID nº 62713478, no qual se deu ampla, geral, recíproca e irrevogável quitação, para nada mais discutir e/ou exigir judicialmente em relação aos fatos narrados na inicial.
Consta, em ID 63217654, comprovante de deposito judicial no valor acordado entre as partes. É o que nos compete em brevíssimo relatório.
Fundamento e DECIDO.
O acordo celebrado preenche os requisitos legais, visto que firmado pelas partes devidamente assistidas.
Efetivamente, o Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 585 – São títulos executivos extrajudiciais: II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, independentemente, inclusive, de o processo já ter sido sentenciado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação das partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará no valor de R$ 4.437,16 (quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) em nome da parte autora, já descontados os honorários contratuais e sucumbenciais, bem como alvará no valor de R$ 3.486,36 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), em nome do patrono da parte autora, referente aos honorários que lhes são devidos, considerando os dados bancários constantes em ID nº 63453219.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC).
P.
R.
I.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
01/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:04
Baixa Definitiva
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01/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/07/2024 09:03
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 26/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:20
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS FORTES - CPF: *62.***.*12-72 (APELANTE) e provido
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27/05/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/05/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2024 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/04/2024 14:27
Conclusos para o Relator
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03/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/01/2024 11:19
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:19
Conclusos para Conferência Inicial
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31/01/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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