TJPI - 0801780-09.2022.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 06:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 04:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801780-09.2022.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por Maria da Conceição Cardoso da Silva em desfavor de Equatorial Piauí, ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimada, a parte demandada juntou comprovante de pagamento no valor de R$ 3.300,00 (ID 73477068).
Intimada, a exequente requereu expedição de alvará do valor supracitado, bem como a intimação da executada para proceder com a complementação do pagamento da condenação, uma vez que o valor depositado não foi devidamente atualizado conforme determinado em sentença (ID 73509816).
Alvarás em ID 74809963 e 74810456.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento do valor suplementar de R$ 408,54 (ID 77786794).
O exequente requereu a expedição de alvará (ID 77917763). É o relatório.
Passo a decidir.
Entendo que a anuência integral da executada ao valor integral do depósito, denota reconhecimento expresso quanto à procedência dos termos da peça inicial.
Nesse viés, de rigor a ordem de expedição dos alvarás correlatos, no valor principal de R$ 3.708,54 (três mil, setecentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), tornando-o como definitivo.
Compulsando os autos, como dito anteriormente, constata-se a expedição anterior do valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), ID 74809963 e 74810456, devendo-se proceder, apenas, quanto ao valor suplementar de R$ 408,54 (quatrocentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Por todo o exposto: Nos termos dos artigos 487, I, e 924, II, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença.
Após a preclusão desta decisão, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ, em favor da parte autora, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) ALVARÁ no valor de R$ 408,54 (quatrocentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos) em favor de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVA - CPF: *05.***.*07-49; Resta autorizada, desde logo, a intimação das partes interessadas para fornecerem dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo alvará.
Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
29/06/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
+ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801780-09.2022.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada para que se manifeste-se sobre petição e documentos de id 73509816 e ss.
MIGUEL ALVES, 21 de maio de 2025.
MIGUEL ALVES PASCUALINO VAZ FREIRE Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
06/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801780-09.2022.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVAINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Defiro o requerido em petição de ID. 73509816. Á secretaria para os expedientes necessários.
Após, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer quanto ao recebimento do alvará.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que manifeste-se sobre petição e documentos de ID. 73509816 e ss.
MIGUEL ALVES-PI, data registrada no sistema.
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
21/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801780-09.2022.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVAINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Defiro o requerido em petição de ID. 73509816. Á secretaria para os expedientes necessários.
Após, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer quanto ao recebimento do alvará.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que manifeste-se sobre petição e documentos de ID. 73509816 e ss.
MIGUEL ALVES-PI, data registrada no sistema.
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
12/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:08
Desentranhado o documento
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12/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:39
Juntada de comprovante
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30/04/2025 09:40
Expedição de Alvará.
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30/04/2025 09:40
Expedição de Alvará.
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24/04/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 09:28
Processo Reativado
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03/04/2025 09:28
Processo Desarquivado
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03/04/2025 09:26
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/04/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 08:44
Baixa Definitiva
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03/04/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:15
Juntada de Petição de decisão
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26/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 08:16
Juntada de custas
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20/02/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 12:12
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/10/2022 11:07
Conclusos para decisão
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22/10/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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