TJPI - 0803795-66.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:21
Juntada de Petição de termo de acordo
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23/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803795-66.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARIA DE FATIMA BATISTAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID 58535453), caberá a parte autora acostar o extrato bancário dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”.
Diante disto, e, ainda, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de suas contas bancárias do mês anterior ao suposto contrato e dos 06 (seis) meses posteriores.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
04/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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13/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803795-66.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARIA DE FATIMA BATISTAREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Tendo a parte requerida acostado documento que induz à conclusão da existência da contratação (ID 58535453), caberá a parte autora acostar o extrato bancário dos seis meses posteriores ao período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão, interpretação essa de acordo com o TEMA 1061-STJ item ”a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação”.
Diante disto, e, ainda, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de suas contas bancárias do mês anterior ao suposto contrato e dos 06 (seis) meses posteriores.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
19/12/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 22:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:31
Recebidos os autos
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29/05/2024 00:31
Juntada de Petição de decisão
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02/11/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/11/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
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01/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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