TJPI - 0800091-45.2022.8.18.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:01
Baixa Definitiva
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25/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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25/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 05:43
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800091-45.2022.8.18.0055 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR APELANTE: MARIA MUNIZ ANTONIA DA CONCEICAO APELADO: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE ISAIAS COELHO PI INTIMAÇÃO O Bel.
EMERSON WAGNER PEREIRA PORTELA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, APELANTE: MARIA MUNIZ ANTONIA DA CONCEICAO, Advogado do(a) APELANTE: VINICIUS MANUEL MENDES CORREA - SP442791-A, nos autos APELAÇÃO CÍVEL (198), nº 0800091-45.2022.8.18.0055 2ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 22792534.
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR - RELATOR.
DISPOSITIVO: “Assim, diante da inexistência de provas robustas da irregularidade do primeiro registro, e para que não haja eventual prejuízo a terceiros com o cancelamento e/ou a retificação pretendidos nos autos, a improcedência do pedido inicial deve ser mantida.” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 6 de fevereiro de 2025. -
06/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:35
Expedição de intimação.
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06/02/2025 11:27
Conhecido o recurso de MARIA MUNIZ ANTONIA DA CONCEICAO - CPF: *83.***.*65-18 (APELANTE) e não-provido
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31/01/2025 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 12:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/12/2024 10:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/12/2024 10:16
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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17/12/2024 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800091-45.2022.8.18.0055 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA MUNIZ ANTONIA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: VINICIUS MANUEL MENDES CORREA - SP442791-A APELADO: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO UNICO DE ISAIAS COELHO PI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 24/01/2025 a 31/01/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2024. -
13/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2024 09:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2024 09:44
Conclusos para o Relator
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13/09/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/07/2024 13:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:38
Conclusos para Conferência Inicial
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09/07/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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