TJPI - 0801979-20.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:03
Baixa Definitiva
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28/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 19:41
Expedição de Alvará.
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18/05/2025 19:41
Expedição de Alvará.
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27/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
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29/12/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801979-20.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE CORREIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a expedição de alvarás judiciais. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
A parte requerida efetuou o pagamento de R$ 9.139,99, dos quais R$ 7.769,00 referem-se ao valor da condenação na resolução do mérito da demanda e, R$ 1.370,99 resultam da fixação em 15% (quinze por cento) de honorários sucumbenciais.
Observo que o procuração juntada aos autos pela parte autora prevê, sob o valor da vantagem financeira auferida, o percentual de 30% a título de pagamento de honorários advocatícios.
Com isso, Expeçam-se alvarás nos seguintes valores, considerando-se as formas requeridas em ID nº 61986906: a) Em nome da Parte autora, descontados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 5.438,30 (cinco mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta centavos); b) Em nome do Patrono da parte autora, já somados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 3.701,69 (três mil setecentos e um reais e sessenta e nove centavos).
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
16/12/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2024 23:00
Conclusos para despacho
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24/08/2024 23:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2024 06:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2023 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:52
Recebidos os autos
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07/11/2023 08:49
Juntada de Petição de decisão
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09/02/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/02/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2022 12:22
Conclusos para decisão
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25/04/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:57
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2021 10:40
Conclusos para decisão
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04/09/2021 10:26
Conclusos para despacho
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04/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
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03/09/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2021 10:48
Juntada de Petição de documentos
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18/08/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 11:48
Conclusos para despacho
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17/08/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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