TJPI - 0802990-50.2022.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802990-50.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a liberação do valor por meio de alvarás. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
A parte requerida efetuou o pagamento de R$ 4.145,17, dos quais R$ 3.730,65 referem-se ao valor da condenação na resolução do mérito da demanda e, R$ 414,51 resultam da fixação em 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais.
Observo que a parte autora requereu a expedição de alvará em seu nome, descontado o percentual de 30% a título de pagamento de honorários contratuais, além dos honorários sucumbenciais.
Com isso, Expeçam-se alvarás nos seguintes valores, considerando-se as formas requeridas em ID nº 61607534: a) Em nome da Parte autora, descontados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 2.611,45 (dois mil seiscentos e onze reais e quarenta e cinco centavos); b) Em nome do Patrono da parte autora, já somados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 1.533,72 (um mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos).
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, caso ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
22/05/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 11:26
Baixa Definitiva
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22/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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22/05/2024 11:25
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 11:25
Expedição de Acórdão.
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22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:32
Conhecido o recurso de CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA - CPF: *90.***.*52-15 (APELANTE) e provido em parte
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14/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/04/2024 23:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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25/03/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 19:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/02/2024 11:39
Conclusos para o Relator
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21/02/2024 03:04
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 20/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/11/2023 19:55
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:55
Conclusos para Conferência Inicial
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27/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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