TJPI - 0802990-50.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 12:58
Baixa Definitiva
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23/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 12:58
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:05
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:11
Expedição de Alvará.
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27/01/2025 16:11
Expedição de Alvará.
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18/12/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802990-50.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a liberação do valor por meio de alvarás. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
A parte requerida efetuou o pagamento de R$ 4.145,17, dos quais R$ 3.730,65 referem-se ao valor da condenação na resolução do mérito da demanda e, R$ 414,51 resultam da fixação em 10% (dez por cento) de honorários sucumbenciais.
Observo que a parte autora requereu a expedição de alvará em seu nome, descontado o percentual de 30% a título de pagamento de honorários contratuais, além dos honorários sucumbenciais.
Com isso, Expeçam-se alvarás nos seguintes valores, considerando-se as formas requeridas em ID nº 61607534: a) Em nome da Parte autora, descontados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 2.611,45 (dois mil seiscentos e onze reais e quarenta e cinco centavos); b) Em nome do Patrono da parte autora, já somados os honorários sucumbenciais e contratuais, no valor de R$ 1.533,72 (um mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos).
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, caso ainda não pagas.
P.R.I.C.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
16/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
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25/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:25
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:25
Juntada de Petição de decisão
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27/11/2023 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/11/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/11/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:57
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 10/07/2023 23:59.
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08/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:02
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 08:56
Conclusos para decisão
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18/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 05:22
Decorrido prazo de CREUZA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 14/10/2022 23:59.
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12/09/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
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24/08/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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