TJPI - 0801277-11.2020.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 03:01
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801277-11.2020.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: SAC EMBALAGENS LTDA - ME e outros DECISÃO Cuida-se de Execução movida pelo BRADESCO SAUDE S/A em face de SAC EMBALAGENS LTDA - ME e FERNANDO MACYEL RODRIGUES, onde mesmo devidamente citada, não houve pagamento do débito, nem oposição de embargos.
Instado a se manifestar, a parte exequente pugna pela penhora de valores em dinheiro, via SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "teimosinha" por 30 dias.
Segundo dicção do CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios.
Desta forma, determino o prosseguimento da execução, com a realização de atos expropriatórios para pagamento do débito.
Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$ 57.342,18 (cinquenta e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), nas contas/aplicações financeiras dos executados.
Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do CPC.
Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
16/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 17:49
Juntada de Petição de termo de acordo
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04/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:57
Desentranhado o documento
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29/08/2023 07:57
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 00:01
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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23/12/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2021 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 17:02
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
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05/04/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 14:46
Conclusos para despacho
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07/12/2020 14:45
Juntada de Certidão
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02/12/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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