TJPI - 0802012-94.2020.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:48
Baixa Definitiva
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25/03/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:54
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0802012-94.2020.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: DIOCLECIANO GOMES DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Dano Moral manejada por DIOCLECIANO GOMES DA COSTA em face da Banco Bradesco S.A., encontrando-se ambos devidamente qualificados na exordial, aduzindo razões fáticas e jurídicas constantes na inicial.
Deferiu-se a gratuidade judiciária e determinou-se a citação do réu.
A parte requerida apresentou contestação.
Após, o requerido juntou cópia de acordo extrajudicial firmando com o autor, requerendo, pois, o arquivamento da lide (ID n°50829126).
Vieram-me conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
As partes litigantes podem livremente compor acordo quanto aos fatos e direitos postos à apreciação judicial, competindo ao juízo apenas observar a regularidade de suas cláusulas e homologar a transação realizada.
Nesse sentido, não vislumbrando vícios, JULGO extinto o presente processo, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC, homologando o acordo apresentado (ID nº 50829126), sob a condição de que as partes demonstrem no processo o cumprimento das obrigações, mediante juntada do comprovante de pagamento e ciência do autor da ação, para fins de arquivamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais já contemplados no acordo.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição após o cumprimento da condição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CORRENTE-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
16/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 00:30
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/05/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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23/05/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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23/05/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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23/05/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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23/05/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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09/04/2024 21:37
Conclusos para despacho
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09/04/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 21:37
Baixa Definitiva
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09/04/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 21:35
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:58
Homologada a Transação
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31/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:15
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 22:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2020 16:43
Conclusos para despacho
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16/11/2020 16:42
Juntada de Certidão
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28/10/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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