TJPI - 0802092-89.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802092-89.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ABDON CAMPELO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 41.627,12, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBÃO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
15/03/2024 11:40
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
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18/08/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:36
Baixa Definitiva
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18/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/08/2023 15:28
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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18/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ABDON CAMPELO DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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14/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:54
Conhecido o recurso de ABDON CAMPELO DA SILVA - CPF: *39.***.*48-15 (APELANTE) e provido
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08/06/2023 08:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/06/2023 08:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/05/2023 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2023 11:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2023 13:39
Conclusos para o Relator
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27/01/2023 01:27
Decorrido prazo de ABDON CAMPELO DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/11/2022 16:54
Recebidos os autos
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11/11/2022 16:54
Conclusos para Conferência Inicial
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11/11/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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