TJPI - 0817828-39.2018.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0817828-39.2018.8.18.0140 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO(S): [Provas, Depoimento] AUTOR: LUIS GONZAGA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA AUTÔNOMA proposta por LUIS GONZAGA DE SOUSA em face do Banco Ole Bonsucesso S.A, todos devidamente qualificados na exordial, oportunidade em que requereu a exibição do contrato de empréstimo consignado.
Decisão (ID 3864212), de declínio da competência.
A parte requerida apresentou contestação (ID 46483543).
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Impõe-se o julgamento antecipado da lide, eis que a matéria versada neste processo, conquanto seja de direito e de fato, não exige a produção de prova em audiência, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Como se verifica pela leitura da inicial, constata-se que a presente medida cautelar se presta a permitir que a parte autora conheça os documentos relacionados ao contrato de empréstimo realizado com o réu.
Dispõe o art. 396 do CPC: "Art.. 396 O Juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. " No caso em análise, a autora figura como contratante e devedora no contrato cuja exibição requer e o réu como contratado e credor, cuida-se, pois, de documentos comuns em poder do credor.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu não apresentou resistência ao pedido, bem como juntou os documentos requeridos pelo autor na inicial.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de exibição de documentos.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
24/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 19:59
Baixa Definitiva
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24/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:59
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
16/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
16/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
16/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0817828-39.2018.8.18.0140 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO(S): [Provas, Depoimento] AUTOR: LUIS GONZAGA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA AUTÔNOMA proposta por LUIS GONZAGA DE SOUSA em face do Banco Ole Bonsucesso S.A, todos devidamente qualificados na exordial, oportunidade em que requereu a exibição do contrato de empréstimo consignado.
Decisão (ID 3864212), de declínio da competência.
A parte requerida apresentou contestação (ID 46483543).
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Impõe-se o julgamento antecipado da lide, eis que a matéria versada neste processo, conquanto seja de direito e de fato, não exige a produção de prova em audiência, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Como se verifica pela leitura da inicial, constata-se que a presente medida cautelar se presta a permitir que a parte autora conheça os documentos relacionados ao contrato de empréstimo realizado com o réu.
Dispõe o art. 396 do CPC: "Art.. 396 O Juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. " No caso em análise, a autora figura como contratante e devedora no contrato cuja exibição requer e o réu como contratado e credor, cuida-se, pois, de documentos comuns em poder do credor.
Compulsando os autos, verifica-se que o réu não apresentou resistência ao pedido, bem como juntou os documentos requeridos pelo autor na inicial.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de exibição de documentos.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
12/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS GONZAGA DE SOUSA - CPF: *18.***.*71-06 (AUTOR).
-
23/09/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
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22/02/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 22:43
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:04
Outras Decisões
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28/03/2023 10:39
Conclusos para decisão
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23/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
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19/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:20
Juntada de informação
-
10/03/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:35
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:35
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:35
Decorrido prazo de MAURICIO CEDENIR DE LIMA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 12:05
Juntada de informação
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30/06/2020 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
30/06/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 17:27
Processo Reativado
-
29/06/2020 14:18
Juntada de Ofício
-
11/05/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 09:23
Suscitado Conflito de Competência
-
19/06/2019 15:29
Conclusos para despacho
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06/05/2019 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2019 00:11
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE SOUSA em 12/02/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 17:47
Declarada incompetência
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20/08/2018 12:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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