TJPI - 0801793-47.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 16:16
Baixa Definitiva
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13/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801793-47.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado, pois a sentença alicerçada no art. 485 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 489 do mesmo diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 52062502).
Assim, este processo deve ser extinto sem resolução do mérito, na forma da lei.
Ressalte-se que o réu fora intimado em ID 52110726, para manifestar-se sobre o pedido de desistência e manteve-se inerte (ID 58290530).
DISPOSITIVO Dessa forma, homologo a desistência da ação pleiteada pela autora; e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora; assim, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
Após transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
DEMERVAL LOBÃO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
07/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:58
Extinto o processo por desistência
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06/01/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:01
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801793-47.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES DE ARAUJOREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte Requerida para em, 05 (cinco) dias, apresentar manifestação com relação ao pedido de desistência constante no id. 52062502.
DEMERVAL LOBãO-PI, 9 de dezembro de 2024.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
10/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:16
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 09:58
Outras Decisões
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09/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
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09/01/2023 09:27
Juntada de Certidão
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27/12/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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