TJPI - 0002289-37.2016.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:31
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:18
Expedição de Alvará.
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002289-37.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: IGOR CAMILO DA SILVEIRA GOMES REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO O título executivo judicial foi acobertado pelo manto da coisa julgada.
A parte exequente/autora, por sua vez, deflagrou o cumprimento de sentença, por meio da petição com planilha de cálculos (ID. 66798713).
Altere-se no sistema para cumprimento de sentença.
Deste modo, iniciando a fase de cumprimento da sentença: I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime-se o devedor, por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso seja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na planilha acima referida.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/01/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
27/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002289-37.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: IGOR CAMILO DA SILVEIRA GOMES REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO O título executivo judicial foi acobertado pelo manto da coisa julgada.
A parte exequente/autora, por sua vez, deflagrou o cumprimento de sentença, por meio da petição com planilha de cálculos (ID. 66798713).
Altere-se no sistema para cumprimento de sentença.
Deste modo, iniciando a fase de cumprimento da sentença: I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime-se o devedor, por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso seja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na planilha acima referida.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS FLORENTINO em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:52
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 12/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:30
Decorrido prazo de THYAGO BATISTA PINHEIRO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:30
Decorrido prazo de IGOR CAMILO DA SILVEIRA GOMES em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 06:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:26
Juntada de Petição de despacho
-
27/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
19/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 11:07
Distribuído por dependência
-
21/01/2020 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 14:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/12/2019 09:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2019 14:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 11:03
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
04/12/2019 11:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2019 11:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/07/2019 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/07/2019 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
18/07/2019 17:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/07/2019 17:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/07/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-07-02.
-
01/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2019 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
01/07/2019 12:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:34
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
11/06/2018 12:36
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
11/06/2018 12:35
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 12:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 10:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/06/2018 08:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/06/2018 07:42
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-04.
-
01/06/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2018 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 09:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/05/2017 12:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2017 12:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2017 12:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2017 12:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2017 10:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/05/2017 10:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/05/2017 11:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/04/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-04-28.
-
27/04/2017 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2017 16:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 10:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/09/2016 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2016 08:45
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
19/09/2016 13:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/09/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-09-08.
-
06/09/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2016 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
31/05/2016 08:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/05/2016 09:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 10:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/04/2016 10:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2016 10:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2016 10:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
04/04/2016 10:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2016 10:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2016 10:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2016 08:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/03/2016 13:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/03/2016 13:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/03/2016 10:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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04/03/2016 11:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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04/03/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-03-04.
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03/03/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2016 09:05
[ThemisWeb] Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2016 08:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/02/2016 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/01/2016 12:34
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
28/01/2016 12:34
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
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