TJPI - 0801049-83.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:18
Expedição de Informações.
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30/07/2025 11:58
Expedição de Informações.
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30/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:59
Expedição de Informações.
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29/07/2025 23:13
Expedição de Alvará.
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29/07/2025 23:08
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 16:39
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 11:32
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 11:32
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801049-83.2021.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARCELINA MARIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme petição nos autos (ID 79102441) a parte autora concordou com o valor que o demandado entende como devido, no importe de R$ 7.585,74 (sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais, setenta e quatro centavos), o que põe fim a presente execução.
Isto posto, HOMOLOGO o cumprimento da sentença e determino a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC e condeno o executado ao pagamento das custas processuais finais.
Intime-se o advogado da parte autora, para em 05 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários, sob pena de ser expedido o alvará conforme homologado.
Expeça-se o alvará para o banco executado no valor de R$ 5.681,90 (cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa centavos), em conta informada (ID 78955891).
Após, o recebimento dos recursos e recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:32
Homologada a Transação
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23/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/07/2025 07:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:15
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2025 15:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/04/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCELINA MARIA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2025 23:59.
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24/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELINA MARIA DA SILVA - CPF: *02.***.*13-51 (AUTOR).
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24/03/2025 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801049-83.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARCELINA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
De início, destaco a redação do art. 370, caput, do CPC: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
O dispositivo acima possibilita ao juiz a produção de provas ex officio, quando entender necessárias ao esclarecimento dos fatos para o julgamento do processo.
Trata-se de expressa manifestação do princípio da busca pela verdade real e de uma prestação jurisdicional adequada.
Sobre o tema, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: “Na primeira parte do art. 370, caput, do CPC, abre-se ao juiz a possibilidade de, mesmo diante da inercia das partes no tocante à produção probatória, a determinação de tal de ofício.
Tal postura, permitida pela lei, deve, até mesmo pela própria lógica do sistema, somente ser adotada após as partes terem esgotado as provas que pretendiam produzir.
Após a realização da prova pelas partes, e ainda havendo questão não clara ao juiz, nenhum problema haverá se o juiz determinar a sua produção de ofício”. (NEVES, DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO, Novo Código de Processo Civil Comentado – 2. ed. rev e atual. - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2017., p.370).
Portanto, inequívoca é a possibilidade de atuação oficiosa do juiz no tocante à produção probatória, ainda mais quando a prova denota-se importante para o julgamento do processo.
Isto posto, determino que o banco demandado informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de transferência por ele promovidas na conta bancária da autora nos valor referente ao CONTRATO discutido nos autos.
Apresentados os documentos pelo demandado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (art. 10 do CPC).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
11/12/2024 00:24
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:38
Determinada diligência
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06/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCELINA MARIA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 05:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:48
Juntada de Certidão
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27/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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23/12/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:16
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
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06/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:07
Juntada de Petição de documentos
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18/07/2022 19:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:07
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2021 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/06/2021 16:41
Conclusos para despacho
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29/06/2021 16:41
Juntada de Certidão
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29/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
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28/05/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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